Despacho n.º 12658/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

Despacho n.º 12658/2020

Sumário: Delega competências no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º 1, e 15.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego:

1 - No Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André, as seguintes competências:

1.1 - Com faculdade de subdelegação, as competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, no âmbito das orientações e definições estratégicas por mim definidas:

a) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos domínios da cooperação, da ajuda pública ao desenvolvimento, da ajuda humanitária, do ensino de português no estrangeiro e da ação cultural externa, bem como as demais matérias de gestão administrativa corrente, sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas;

b) Presidência da Comissão Interministerial de acompanhamento do Fundo da Língua Portuguesa;

c) Comissão Interministerial para a Cooperação;

d) Comissão Nacional para os Direitos Humanos.

1.2 - Sem faculdade de subdelegação, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento das políticas da cooperação, da ajuda pública ao desenvolvimento e da ajuda humanitária, nas áreas de atuação da União Europeia, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Sistema das Nações Unidas, nomeadamente da Organização das Nações Unidas, dos programas, fundos e agências especializadas.

1.3 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas nos demais Secretários de Estado, a competência para definir, avaliar e coordenar a execução da política de cooperação para o desenvolvimento por todos os ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública, assegurando a articulação neste domínio com as instituições financeiras nacionais e internacionais, incluindo bancos de desenvolvimento e de fomento.

1.4 - Sem faculdade de...

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