Despacho n.º 1258/2020 de 29 de julho de 2020

Data de publicação29 Julho 2020
Número da edição145
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2

Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, aplicáveis por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, autorizo a realização da escritura de permuta do prédio urbano de casa alta e baixo, pátio e quintal sito à Rua de Jesus, n.º 18, freguesia de Ribeiras, concelho de Lajes do Pico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lajes do Pico sob o número QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE, da freguesia de Ribeiras, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 202, da dita freguesia, propriedade da Região Autónoma dos Açores, pelo prédio urbano de casa destinada a habitação e pátio sito à Rua da Ladeira, n.º 25, da freguesia de Ribeiras, concelho de Lajes do Pico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lajes do Pico sob o número TRÊS MIL E TREZENTOS, da freguesia de Ribeiras, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 135, da dita freguesia, propriedade de Manuel Armando de Oliveira.

Atenta a anuência do Vice-Presidente do Governo Regional, proferida por despacho de 10 de dezembro de 2019 e nos termos da faculdade plasmada no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, é dispensado o pagamento à Região Autónoma dos Açores da quantia de €12.000,00 (doze mil euros), resultante da diferença dos valores atribuídos aos imóveis a permutar, por se tratar de uma operação de uma operação de realojamento do agregado familiar do particular, motivada pela necessidade de demolir o prédio de que é proprietário, por o mesmo se situar em zona considerada de risco e não apresentar...

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