Despacho n.º 12552/2022

Data de publicação27 Outubro 2022
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
N.º 208 27 de outubro de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho n.º 12552/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor nacional-adjunto do Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras no diretor de Fronteiras de Lisboa, inspetor coordenador José António
Ribeiro Caçador.
Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo
e Despachos n.os 9333/2022 e 10101/2022 do Diretor Nacional-Adjunto do Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 146/2022, de 29 de
julho, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 158/2022, de 17 de agosto, subdelego no Diretor de
Fronteiras de Lisboa, inspetor coordenador licenciado José António Ribeiro Caçador, com faculdade
de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de espaços equiparados a centros de instalação temporária as competências
respeitantes à atividade e gestão do espaço equiparado a centro de instalação temporária do Aero-
porto de Lisboa, no âmbito das atribuições que lhe estão legalmente adstritas pela Lei n.º 34/94,
de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n 3 do artigo único do Decreto -Lei n.º 85/2000,
de 12 de maio e pelo cominado no Decreto -Lei n.º 44/2006, de 24 de fevereiro.
2 — Em matéria de controlo de fronteiras na respetiva área de atuação:
a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23 /2007, de 4 de julho, alterada
pelas Leis n. 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56 /2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho,
n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102 /2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho, n.º 28
/2019, de 29 de março e a Lei n,º 18/2022, de 25 de agosto;
b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4
de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015,
de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de
julho, n.º 28/2019, de 29 de março e a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto;
c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1
do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto,
n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017,
de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho, n.º 28/2019, de 29 de março e a Lei n.º 18/2022, de
25 de agosto;
d) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estran-
geiros, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012,
de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de
julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho, a Lei n.º 28/2019, de 29 de março
e a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto;
e) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via
aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis
n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017,
de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho, n.º 28/2019, de 29 de
março e a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto;
f) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos
do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de
agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho,
n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho, n.º 28/2019, de 29 de março e a Lei
n.º 18/2022, de 25 de agosto;
g) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1
do artigo 176.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto,
n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017,

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