Despacho n.º 12509/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Data30 Janeiro 2020
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
www.dre.pt
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 12509/2021
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de
Atletismo de Leiria.
Declaração de utilidade pública
A Associação Distrital de Atletismo de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 501877681,
com sede em Leiria, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1987, e sem fins lucrativos,
relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da
promoção e desenvolvimento da prática do atletismo, em diversas modalidades. Tem dado especial
atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos, bem como
o desporto inclusivo. Organiza regularmente diversos eventos ou provas desportivas, de âmbito
nacional e distrital.
Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins, em especial
com os municípios do respetivo distrito.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1857/2021/SGPCM, do pro-
cesso administrativo n.º 133/UP/2017, instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho
de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Pre-
sidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação
Distrital de Atletismo de Leiria, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua
última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei -Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo
à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o
estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente
despacho.
26 de novembro de 2021. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
314791916

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