Despacho n.º 12499/2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Data15 Janeiro 2021
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 12499/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento de Creditação de Formação Certificada e de Experiência
Profissional do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando a experiência adquirida no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) com
a aplicação do Regulamento de Creditação de Formação Certificada e de Experiência Profissional
do IPSantarém, aprovado pelo Despacho n.º 3289/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 59, de 25 de março, as alterações legislativas entretanto operadas, nomeadamente, as cons-
tantes no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, que revogou o n.º 3 do artigo 45.º
do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, tornou -se necessário proceder
à alteração ao Regulamento vigente.
Nestes termos, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 45.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006,
de 24 de março, na redação atual com republicação pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto,
nos termos do qual incube ao órgão legal e estatutariamente competente estabelecer o processo
de creditação aplicável no respetivo estabelecimento de ensino superior, sob proposta do Conse-
lho Científico -Pedagógico, elaborada nos termos do disposto nas alíneas l) e q) do artigo 33.º dos
Estatutos do IPSantarém, e ao abrigo da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º
dos mesmos estatutos, aprovo as alterações ao Regulamento de Creditação de Formação Certi-
ficada e de Experiência Profissional, constante do anexo ao presente despacho e que dele passa
a fazer parte integrante.
15 de dezembro de 2021. — O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres
Moutão.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Creditação de Formação Certificada e de Experiência
Profissional do Instituto Politécnico de Santarém
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração ao Regulamento de Creditação de Formação Cer-
tificada e de Experiência Profissional do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), aprovado
pelo Despacho n.º 3289/2019, de 06 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59,
de 25 de março.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento
São alterados os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 9.º e 10.º, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento fixa os procedimentos relativos à creditação da formação certificada e
da experiência profissional nos termos do artigo 45.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
na sua redação atual, a adotar no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

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