Despacho n.º 12487/2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Leiria
Despacho n.º 12487/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social de Leiria na diretora
do Núcleo de Apoio à Direção, na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico e na diretora do
Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Leiria.
Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa,
na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Dina Maria Godinho Rodrigues, na Diretora do Núcleo
de Apoio Jurídico, Margarida Ermelinda Lima de Morais de Faria, e na Diretora do Núcleo Admi-
nistrativo e Financeiro, Bárbara Isabel Melo Costa.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março e do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências dele-
gadas através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253,
de 31 de dezembro, delego e subdelego nas dirigentes identificadas, a competência para a prática
dos seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos Núcleos que dirigem, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção
da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos
titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou
superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das
Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando
as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de recursos humanos, relativamente ao pessoal sob a respetiva dependên-
cia, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os
pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites
legais e por conveniência do serviço;
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;
2.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados
pelos respetivos trabalhadores;
2.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.7 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho
de funções;
2.8 — Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
2.9 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
3 — Delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Dina Maria Godinho
Rodrigues, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regula-

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