Despacho n.º 12485/2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Faro
Despacho n.º 12485/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições
na diretora do Núcleo de Contribuições do Centro Distrital de Faro.
Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições
na Diretora do Núcleo de Contribuições do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos
pelo Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março
de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 201/2021 publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:
1 — Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Teresa Maria Afonso Bastos, os
poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência e sem faculdade de subdelegação,
praticar os seguintes atos:
1.1 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico.
2 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições do sistema de segurança social
e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, subdelego na Diretora do Núcleo de
Contribuições, licenciada Teresa Maria Afonso Bastos, com faculdade de subdelegação, os poderes
para praticar os seguintes atos:
2.1 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.2 — Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e
sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias de
crédito e autorizar o respetivo distrate e cancelamento, a fim de garantir a cobrança coerciva das
dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis, à exceção das
que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
2.3 — Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos
artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contri-
buições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham
sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;
2.4 — Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto -Lei
n.º 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do
montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT