Despacho n.º 1244/2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 1244/2019

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, no artigo 169.º, atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Também o decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva:

a) As competências que me estão atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da estrada e demais legislação aplicável.

b) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada, para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes.

2 - Delego, também, na Chefe de Divisão de Registo, Arquivo e de Notificações de Contraordenações, licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda e na Chefe de Divisão de Processamento de Contraordenações e Apoio ao Cidadão, licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

3 - Delego, ainda nos...

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