Despacho n.º 12408-C/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Data02 Novembro 2021
Gazette Issue244
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 318-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Despacho n.º 12408-C/2021
Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso Externo de Ingresso na Categoria de Adido de
Embaixada da Carreira Diplomática.
Considerando que as alterações introduzidas nos últimos concursos se traduziram num rigor
acrescido nos métodos utilizados para a seleção dos candidatos;
Considerando que importa aperfeiçoar e reforçar os métodos de recrutamento e seleção para
o ingresso na carreira diplomática, face às necessidades e exigências específicas para o cabal
desempenho de funções nesta carreira;
Considerando que importa atualizar e clarificar alguns pontos específicos do regulamento do
concurso:
1 — Na sequência de procedimento administrativo tramitado nos termos do disposto nos
artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e após consulta pública rea-
lizada entre os dias 2 de novembro de 2021 e 16 de dezembro de 2021, é aprovado, atendendo
ao disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 40 -A/98, de 27 de fevereiro, o Regulamento
do Concurso Externo de Ingresso na Categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática,
constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 — É revogado o regulamento do concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada,
aprovado pelo Despacho n.º 5946/2020, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 106, de 1 de junho de 2020.
3 — O Regulamento aprovado pelo presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
17 de dezembro de 2021. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Regulamento do Concurso Externo de Ingresso na Categoria
de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática
Artigo 1.º
Abertura do concurso e publicitação
1 — O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada é aberto por aviso, a
publicar integralmente na 2.ª série do Diário da República, que fixa o prazo para a apresentação
de candidaturas.
2 — A abertura do concurso é igualmente divulgada através de publicação do extrato do aviso
referido no número anterior na página da Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios
Estrangeiros com o endereço https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/.
Artigo 2.º
Composição do júri
1 — O júri do concurso é designado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros a
publicar na 2.ª série do Diário da República, divulgado na página da Internet do Portal Diplomático

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