Despacho n.º 12393/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca do Porto
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO
Despacho n.º 12393/2021
Sumário: Subdelegação de competências em secretários de justiça colocados no Tribunal Judi-
cial da Comarca do Porto.
Despacho do Administrador Judiciário
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, aprovada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e do despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração da
Justiça n.º 9592/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 192, de 1 de outubro:
1 — São subdelegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho,
do qual faz parte integrante, e na conformidade com os Núcleos/Serviços ali indicados, as seguintes
competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despe-
sas inerentes, até ao montante máximo de € 10.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade
com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em
vigor por força da resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção
das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC),
salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previa-
mente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral
da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando
a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e
disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/
baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica e equipamentos de cópia e impressão (onde
não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, exceto manu-
tenção e limpeza periódica dos órgãos de drenagem das coberturas de edifícios, precedendo esta
aquisição de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;

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