Despacho n.º 12301/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data12 Janeiro 2019
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
Despacho n.º 12301/2021
Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral das Autarquias Locais
em regime de substituição, mestre José António Teixeira Pinheiro Moreira, competência
para a prática de vários atos.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e nos
artigos 3.º, n.º 9, e 9.º, n.º 3, do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação
atual, e no exercício das competências que me foram conferidas através do Despacho n.º 623/2020,
de 12 de dezembro de 2019, na sua redação atual, da Ministra da Modernização do Estado e da
Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020,
subdelego no diretor -geral da Direção -Geral das Autarquias Locais em regime de substituição, mes-
tre José António Teixeira Pinheiro Moreira, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 — Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos
pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre
a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade
expropriante.
2 — Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim
mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual.
3 — Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2
do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção
daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.
4 — Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, quando
formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2.
5 — Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Or-
çamento do Estado.
6 — Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento
do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem como as respetivas re-
tenções.
7 — Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e
encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos
termos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, na sua redação atual, e na Lei do
Orçamento do Estado.
8 — Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratos -programa
e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na
sua redação atual, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento
visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.
9 — Autorizar a transferência dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo
do Decreto -Lei n.º 363/88, de 14 de outubro, após apresentação de comprovativos de despesa
visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.
10 — Autorizar a desafetação de partes de comparticipações atribuídas ao abrigo dos programas
de financiamento geridos pela Direção -Geral das Autarquias Locais, na proporção correspondente
ao valor do investimento previsto que não foi executado.

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