Despacho n.º 12259/2016

Data de publicação12 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 12259/2016

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, do artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças da Covilhã, Jorge Manuel Pina Rainha, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos, as competências próprias que se vão enunciar:

1 - Chefia:

Da 1.ª Secção (Tributação do Património) - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, TAT nível 2, Joaquim Ramos Adriano;

Da 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Chefe de Finanças Adjunta, TAT nível 2, Maria Teresa Baptista Pereira Santos;

Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) - Chefe de Finanças Adjunto, TAT nível 2, Domingos Manuel Leal da Cunha; e

Da 4.ª Secção (Cobrança) - Chefe de Finanças Adjunta, TAT nível 2, Ana Paula Rodrigues Pinto da Costa.

2 - Atribuição de competências:

De caráter geral

Aos funcionários antes identificados, tendo em conta o conteúdo do que se vai assinalar, compete diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização, nomeadamente:

a) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos.

b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados, desempenhando as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio.

c) Proferir despachos de mero expediente, com exceção dos casos em que haja motivo de indeferimento que, mediante informação e parecer serão submetidos a meu despacho.

d) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas e licenças dos funcionários da respetiva secção, com exceção da justificação das faltas e concessão de férias.

e) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da secção, providenciando para que a mesma fique provida de recursos humanos para o seu normal funcionamento.

f) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e citação e ordens de serviço para os serviços externos.

g) Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados pelas instâncias superiores, bem como os prazos legais.

h) Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efetuados por via eletrónica.

i) Providenciar para que, os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, respeitando sempre as prioridades de atendimento definidas na lei.

j) Assinar a correspondência da sua secção, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como outras estranhas à AT de nível institucional relevante.

k) Instruir, informar e dar parecer sobre qualquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior.

l) Instruir e informar os recursos hierárquicos.

m) Competência para efetuar o levantamento de autos de notícia a que se refere a l) do artigo 59.º do RGIT.

n) Cumprir o disposto no artigo 60.º da LGT, se for caso disso.

o) Dever de cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da LGT.

p) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo de processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção.

q) Controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático de cada secção, promover a sua manutenção e reporte de incidentes.

r) Controlar a execução do serviço de cada secção, de modo a que sejam alcançados os objetivos superiormente fixados.

3 - De caráter específico

3.1 - 1.ª Secção (Património) - CFA - Joaquim Ramos Adriano

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a esta secção.

b) Promover as avaliações nos termos do CIMI.

c) Despachar as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com exceção de indeferimento.

d) Controlar e receção e recolha informática das declarações modelo 1 de IMI.

e) Instaurar...

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