Despacho n.º 12235/2020
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu |
Despacho n.º 12235/2020
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de prestações diferidas e verificação de incapacidades, Pedro Duarte Lopes Gonçalves.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho n.º 11426/2019 de 14 de junho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2019, pela Senhora Diretora do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, Pedro Duarte Lopes Gonçalves, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
2.2 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
2.3 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
2.4 - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;
2.5 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;
2.6 - Proceder a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
2.7 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
2.8 - Diligenciar pela realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;
2.9...
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