Despacho n.º 12230/2020
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu |
Despacho n.º 12230/2020
Sumário: Delegação e subdelegação de competências, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, no diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Luís Albuquerque Marques dos Santos.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 1361/2018, de 15 de novembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 7 de dezembro de 2018, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, no diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Luís Albuquerque Marques dos Santos as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências gerais:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS IP, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.3 - Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da respetiva Unidade;
1.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, e até 15 de novembro de 2019 também as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.10 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.
2 - Na área das contribuições:
2.1 - Promover e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.2 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
2.3 - Promover e proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares, pessoas coletivas e trabalhadores independentes que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
2.4 - Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
2.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
2.6 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
2.7 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
2.8 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
2.9 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e...
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