Despacho n.º 12227/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu

Despacho n.º 12227/2020

Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de gestão de contribuições, Maria Helena Sousa de Melo Valente da Cruz.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram Subdelegados por Despacho n.º 11430/2019 de 14 de junho de 2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro 2019, pela Senhora Diretora do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, Maria Helena Sousa de Melo Valente da Cruz, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e contratantes;

2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.3 - Emitir extratos de conta corrente;

2.4 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.5 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais ou fiscais;

2.6 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

2.7 - Participar dívida às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo;

2.9 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT