Despacho n.º 12222/2020
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Despacho n.º 12222/2020
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de apoio judiciário e contraordenações, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 569/2019, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 4 de dezembro de 2019, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Apoio Judiciário e Contraordenações, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão, as seguintes competências:
1 - Competências gerais:
1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores;
1.1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho, (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS IP e Diretor do Centro Distrital de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei n.º 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto;
2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
2.3 - Requerer a quaisquer entidades, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica.
2.4 - Decidir do cancelamento e da caducidade da proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º e 11.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto.
2.5 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO