Despacho n.º 12222/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 12222/2020

Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de apoio judiciário e contraordenações, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 569/2019, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 4 de dezembro de 2019, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Apoio Judiciário e Contraordenações, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão, as seguintes competências:

1 - Competências gerais:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores;

1.1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho, (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS IP e Diretor do Centro Distrital de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei n.º 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto;

2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.3 - Requerer a quaisquer entidades, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica.

2.4 - Decidir do cancelamento e da caducidade da proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º e 11.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto.

2.5 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do...

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