Despacho n.º 12200/2022
Data de publicação | 18 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 201 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Mourão |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Despacho n.º 12200/2022
Sumário: Aprovação da nova estrutura orgânica dos serviços do Município de Mourão.
Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna
público, para efeitos do disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Regime da Organização dos Serviços das
Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual,
que o Município de Mourão, procedeu, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, alíneas a) a
d) e 7.º, todos do referido Diploma, à reorganização da atual estrutura e organização dos serviços,
mediante aprovação da Nova Estrutura Orgânica, aprovada por Deliberação da Assembleia Municipal,
na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2022, sob proposta e mediante prévia aprovação,
por Deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 26 de setembro de 2022.
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes
Fortes.
Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão
Preâmbulo
A atual estrutura e organização dos serviços do Município de Mourão consta do Despacho
n.º 13458/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 05 de novembro de 2014,
alterado pelo Edital n.º 208/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de
fevereiro de 2022, e novamente alterado pelo Edital n.º 697/2022, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022, foi elaborada ao abrigo do Regime da Organização
dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
segundo as regras e critérios estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Muni-
cipais, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Nos oitos anos que medeiam a aprovação da atual estrutura orgânica dos serviços do Município
de Mourão e a presente data, foram várias as alterações legislativas com reflexos na Administração
Autárquica, destacando -se a revisão do Regime Jurídico subjacente à Contratação Pública e a imple-
mentação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC -AP),
em vigor no subsetor da administração local desde o ano de 2019, permitindo a implementação de
um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico.
Estas alterações, por si só, já justificariam uma revisão da atual estrutura orgânica dos serviços
municipais, em função dos princípios da racionalidade organizacional e da eficácia e eficiência da
ação administrativa.
Acrescem -lhes, os desafios colocados, em primeira linha, pela Lei -Quadro de transferência de
competências para as autarquias locais (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto) e, numa segunda linha,
pelos respetivos diplomas setoriais, os quais, vieram descentralizar um vasto leque de atribuições
e competências para as autarquias no âmbito das atividades económicas, educação, saúde, entre
muitas novas atribuições e competências municipais, assim como a alteração daquelas já existentes.
Tudo, com crescentes responsabilidades ao nível do planeamento, gestão e realização de investi-
mentos para os órgãos municipais e, obviamente, para os respetivos serviços deles dependentes
e com responsabilidades ao nível da materialização das políticas públicas municipais.
Por sua vez, não podemos ignorar um vasto conjunto legislação recentemente produzida e/ou
alterada, como sejam, o Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos, a Lei de Bases do Clima, o
Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, Energia e Eficiência Energética, Regime Jurídico
de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, as alterações ao Regime
Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, as alterações ao Regime Jurídico
da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, a Reformulação da
Lei do Jogo, a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de
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Urbanismo entre muitas outras com importantes reflexos na dinâmica de atribuições e competências
da atividade autárquica e dos seus serviços.
Tudo, exigindo, repete -se, a necessidade de efetivar uma revisão da estrutura orgânica vigente
e, como tal, a subsequente reorganização das diversas unidades orgânicas que, com o decorrer
do tempo, se revelou necessária.
Além dessas circunstâncias externas, temos circunstâncias internas. Com efeito, a experiência
tem permitido identificar alguns processos administrativos redundantes entre as Divisões e unidades
orgânicas do Município de Mourão, bem como, identificar oportunidades de melhoria ao nível da
comunicação entre as referidas Divisões e unidades orgânicas.
Com efeito, a celeridade dos processos continua a constituir um desafio devido ao distancia-
mento entre os setores responsáveis pelas várias etapas. O que realmente agilizaria o processo
seriam equipas multidisciplinares integradas, discutindo as etapas do processo administrativo em
conjunto, coordenadas por uma gestão de caráter holístico, multidisciplinar e integrador de todos
os envolvidos nos processos administrativos.
Essas oportunidades de melhoria, desde que devidamente exploradas, têm uma potencial
tradução ao nível dos ganhos em serviços prestados à comunidade: munícipes e empreendedores.
Além disso, podem traduzir -se numa diminuição dos custos operacionais e de contexto, e, portanto,
em melhores indicadores económico -financeiros do Município de Mourão.
Não menos relevante, o facto de se verificar a existência de um Mapa de Pessoal composto
por diversos trabalhadores próximos de atingir a idade legal de aposentação, pelo que urge, por
um lado, rejuvenescer o Mapa de Pessoal do Município de Mourão, por outro, tentar assegurar
as necessárias condições para que esse rejuvenescimento possa aproveitar da experiência dos
trabalhadores cuja saída dos serviços se aproxima.
A esses desafios, soma -se ainda o facto de o Município de Mourão, apesar de ter a seu cargo
todas as atribuições e competências dos Municípios de maiores dimensões populacionais e ter-
ritoriais, possuir um muito menor número de trabalhadores que esmagadora maioria dos demais
Municípios, o que implica maior amplitude ao nível das funções de cada um dos seus trabalhadores
e maiores desafios para os Dirigentes Municipais. Essa circunstância acarreta que essa aprendi-
zagem e esse rejuvenescimento se deva fazer entre as diversas unidades orgânicas municipais,
de modo potenciar a capacitação dos novos trabalhadores, procurando atingir -se um ponto ótimo
entre especialização e polivalência.
Face ao sobredito, é mister considerar que essa aprendizagem será tanto melhor assegurada,
quanto mais eficaz e eficiente for a coordenação, direção e comunicação ao nível das unidades
orgânicas e respetivas subunidades orgânicas e entre elas. Assim como, quanto mais polivalente e
holística for a visão transmitida nessa aprendizagem daquilo que são as atribuições e competências
municipais legalmente atribuídas e cometidas.
Aqui chegados, importa então ajustar a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mou-
rão, à visão estratégica que tem vindo a ser adotada, o que será feito, mediante a demonstração
de critérios de racionalidade organizacional face às novas atribuições e competências entretanto
adquiridas, mas sem perdermos de vista o expendido supra, isto é, de modo a permitir dar resposta
à crescente exigência de rigor, celeridade, eficácia e eficiência na resposta aos desafios que cada
vez mais se colocam ao Município.
Pretende -se assim, por um lado, acomodar a descentralização de atribuições e competências
que tem vindo a ser concretizada para as autarquias e, por outro, assegurar as condições orga-
nizacionais para recrutar, integrar e potenciar a atividade de novos trabalhadores aproveitando a
experiências daqueles, cuja saída por motivos de aposentação se aproxima, de modo a garantir
aquele que deve ser o continuum da atividade do Município de Mourão.
De entre as alterações previstas, destaque para a criação de um serviço de auditoria interna,
controlo de gestão e excelência, o qual, na pendência direta do Presidente ou de Vereador, desem-
penhará funções de suporte e de apoio executivo no âmbito da auditoria, controlo de gestão e de
excelência, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços. Outro aspeto impor-
tante da reorganização dos serviços, prende -se, por um lado, com a necessidade de elevar o nível
da capacidade de resposta dos serviços municipais, às preocupações e legítimos interesses dos
munícipes face à crescente complexidade de atribuições e competências municipais e, por outro,
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o binómio direitos/deveres dos trabalhadores municipais. Perspetivou -se para esse efeito a criação
de uma estrutura nuclear, materializada no Departamento de Serviços Técnicos, Administração e
Sustentabilidade Social (DSTASS) com responsabilidades de unidade de gestão, coordenação
e controlo, que integra e coordena as diferentes unidades de caráter operativo e/ou instrumental
de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo -lhe coadjuvar o Presidente de
Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das atividades municipais. Para esse
efeito, criaram -se as subunidades orgânicas de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho (SHST),
Responsabilidade Social Municipal e Qualidade e Inovação, na pendência direta do Diretor. Por
sua vez, criou -se um serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização e o Serviço de
Apoio Jurídico transita da Presidência para o Departamento. Pretende -se, com a criação desta
unidade nuclear, assegurar as condições para se conferir uma resposta dinâmica que permita
mitigar o distanciamento entre as unidades, subunidades orgânicas e os diversos serviços respon-
sáveis pelas diversas atividades administrativas e técnicas e, com isso, imprimir maior qualidade,
rigor e celeridade à tramitação dos diversos processos. De igual forma, atribuir relevo a questões
centrais, como a SHST, a Responsabilidade Municipal, a Qualidade e Inovação e a Modernização
Administrativa, que antes inexistiam, pelo menos do ponto de vista formal, na Estrutura Orgânica
do Município de Mourão. Com a criação desses serviços procura -se, respetivamente, promover a
melhoria das condições de trabalho, diminuindo os riscos profissionais e a sinistralidade; gerar um
compromisso sério com os valores que se defendem para com o concelho de Mourão; apostar na
melhoria dos serviços e; simplificar tarefas redundantes, sem descurar melhoramentos ao nível da
eficácia e da eficiência.
Na Divisão Administrativa e Financeira (DAF) onde se criou uma subunidade orgânica de
Contratação Pública, com responsabilidades ao nível dessa valência, com exceção dos procedi-
mentos relativos às obras e empreitadas municipais. Por sua vez, recebe o Serviço de Apoio ao
Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais que transita da Presidência para
a DAF, alterações que se prendem com a necessidade de se elevar o nível da capacidade de
resposta nessas matérias, motivo pelo qual essa unidade orgânica passa a designar -se Divisão
Administrativo -Financeira e de Desenvolvimento Económico (DAFDE).
Destaque também ao nível da Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo (DAOU) onde se
reforçaram os poderes ao nível do ambiente, alterações climáticas, sustentabilidade ambiental e
economia circular, bem como, ao nível do controlo da fiscalização das diversas áreas a cargo da
atividade municipal, das obras e empreitadas públicas e das atividades de planeamento e orde-
namento do território e gestão urbanística e reabilitação. Para o efeito, criaram -se três Unidades:
Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento (UAEDS); Unidade de Obras e Empreitadas
Municipais (UOEM) e; a Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística
e Reabilitação Urbana (UPUR). Alterações que se prendem com a necessidade de elevar o nível
da capacidade de resposta dos Serviços Técnicos, às preocupações e legítimos interesses dos
munícipes, perspetivando -se para esse efeito uma clara separação entre as funções de índole
operacional, a cargo das unidades, com as funções de maior pendor de estudo, planeamento e
autonomia técnica, a cargo do Chefe da DAOU.
Por último, a Unidade Sociocultural e Desportiva que passa a integrar, em conjugação com
o DSTASS e a UAEDS, preocupações ao nível da Responsabilidade Social e da Sustentabilidade
Social, sem se descurar a Intervenção e a Ação Social. Além disso, o reforço das suas competên-
cias ao nível da Cultura, Educação e Saúde, fruto das novas atribuições municipais, fatores que
exigem a alteração da sua designação, de modo a acentuar a preocupação do Município com essas
atividades. Assim, esta unidade orgânica passa a designar -se por Unidade de Sustentabilidade
Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto (USCED).
Tudo ponderado, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, alíneas a) a d), 7.º, alínea a) e 8.º do
Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua redação atual:
1 — O Presidente da Câmara, propõe a aprovação pela Câmara Municipal da:
a) Criação de seis unidades orgânicas flexíveis, definindo -lhes as atribuições e competências
constantes da presente proposta, condicionada ao limite máximo fixado pela Assembleia Municipal; e,
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