Despacho n.º 12168-A/2021

Data de publicação15 Dezembro 2021
Data14 Janeiro 2021
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 188-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 12168-A/2021
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade
de Lisboa.
Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Considerando que o n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade
de Lisboa (FMUL), publicados em anexo ao Despacho n.º 5323 -A/2018, do Reitor da Universidade
de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, indica que a FMUL dispõe de
estruturas de apoio técnico e administrativo de suporte às atividades que integram a missão da
Faculdade, designadas de serviços;
Considerando que a alínea a) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos da FMUL, indica que
compete ao Diretor Executivo propor o regulamento orgânico relativo aos serviços técnicos e
administrativos;
Considerando que pelo Edital n.º 1114/2021 publicado no Diário da República n.º 200/2021,
2.ª série, de 14 de outubro de 2021, foi cumprido o processo de consulta pública relativa à alteração
de artigos do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade
de Lisboa atualmente em vigor;
Após parecer favorável do Conselho de Gestão de 26 de novembro de 2021, ao abrigo do
disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, determino a aprovação do Regulamento
Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, proposto pelo Diretor
Executivo.
6 de dezembro de 2021. — O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade
de Lisboa, adiante designada por FMUL, estabelece a estrutura, atribuições genéricas e níveis de
direção dos serviços técnicos e administrativos de suporte às atividades que integram a missão da
FMUL, devendo a sua organização e descrição detalhada de atribuições ser objeto de despacho
do Diretor da FMUL, sob proposta do Diretor Executivo.
Artigo 2.º
Serviços Técnicos e Administrativos
1 — Os serviços técnicos e administrativos da FMUL, de acordo com o seu grau de comple-
xidade, nível de responsabilidade, dimensão e volume de trabalho, organizam -se em Direção de
Serviços, Áreas, Gabinetes e Núcleos e Unidades com a seguinte estrutura dirigente:
a) Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia
de 1.º grau;

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