Despacho n.º 12094/2021

Data de publicação13 Dezembro 2021
Gazette Issue239
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Ministra
N.º 239 13 de dezembro de 2021 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12094/2021
Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia
Alexandra Costa Gaspar.
Delegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna
1 — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e
do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019,
de 3 de dezembro, na sua redação atual, delego na Secretária de Estado da Administração Interna,
Patrícia Alexandra Costa Gaspar, as competências que por lei me são conferidas relativas a todas
as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas:
a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2 — Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de
Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego na Secretária
de Estado da Administração Interna as minhas competências relativas às atribuições daquelas
forças de segurança nas seguintes matérias:
a) Proteção civil (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro);
b) Proteção florestal (Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 — Sem prejuízo da manutenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sob a minha
dependência hierárquica e orgânica, delego na Secretária de Estado da Administração Interna as
minhas competências relativas à gestão corrente daquele serviço de segurança, bem como as
relativas a:
a) Regime excecional de autorização de residência temporária, ao abrigo do artigo 123.º da
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Estatuto de igualdade.
4 — Delego na Secretária de Estado da Administração Interna as competências que por lei me
são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no n.º 1.
5 — Delego outrossim na Secretária de Estado da Administração Interna:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente
aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas até aos montantes refe-
ridos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º,
ambos do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e
do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais
inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas;
c) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;

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