Despacho n.º 12091/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 12091/2018

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 29 de novembro de 2018 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017 e 3 de maio de 2018, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, e n.º 94, de 16 de maio de 2018, respetivamente.

Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:

1 - Foram extintas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Estudos e Estratégia

b) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território:

Divisão de Gestão Urbanística

Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana

c) No âmbito do Departamento Jurídico e de Fiscalização:

Divisão de Fiscalização Municipal

Unidade de Fiscalização Municipal

2 - Foram alteradas as competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento de Educação e Qualidade de Vida:

Divisão de Desenvolvimento Social

Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo

b) No âmbito do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais:

Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos

Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais

3 - Foram criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento Jurídico e de Fiscalização:

Divisão de Fiscalização

Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística

Divisão de Licenciamentos

Divisão de Contraordenações e Execuções

b) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território:

Divisão de Apreciação Urbanística

Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos

Divisão de Planeamento Urbano

Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos

Divisão de Informação Geográfica

c) No âmbito do Departamento de Educação e Qualidade de Vida:

Divisão de Educação

d) No âmbito do Departamento de Ambiente:

Unidade do Bem-estar Animal

e) No âmbito do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais:

Divisão de Ciência

Unidade do Parque Ecológico.

As designações, atribuições e competências das referidas unidades orgânicas são as constantes do anexo ao presente despacho.

4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

ANEXO

4.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

«Capítulo III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública;

2.2 - Divisão de Património e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;

3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística;

4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos;

4.2 - Divisão de Planeamento Urbano;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos;

4.5 - Divisão de Informação Geográfica;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

5.3 - Unidade do Bem-estar Animal;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico;

6.3 - Divisão de Ciência;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

7.3 - Divisão de Educação;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Divisão de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização;

9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística;

9.4 - Divisão de Licenciamentos;

9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções;

10 - Bombeiros Sapadores do Funchal;

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

12 - Unidade de Auditoria Interna;

13 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.

4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística (DAU)

A Divisão de Apreciação Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

c) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;

d) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;

e) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.

4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos (UGPU)

A Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Apreciação Urbanística, competindo-lhe:

a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

b) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas, a planos municipais de ordenamento do território e a operações de reabilitação urbana, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território e Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

c) Assegurar a implementação das ações operativas no âmbito do PDM;

d) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;

e) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;

f) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;

g) Elaborar os processos e toda a tramitação relativa a estabelecimentos de alojamento local;

h) Submeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.

4.2 - Divisão de Planeamento Urbano (DPU)

A Divisão de Planeamento Urbano é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;

b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;

d) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

e) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: Planos/programas nacionais de desenvolvimento estratégico, programas regionais e especiais de ordenamento do território, programas/planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

f) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

g) Representar o Município nas ações conducentes à elaboração de instrumentos de planeamento regional ou intermunicipal;

h) Garantir, em articulação com os restantes departamentos municipais, a gestão dos instrumentos de ordenamento de território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

i) Definir e gerir os contratos de planeamento;

j) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;

k) Elaborar...

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