Despacho n.º 11980/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Despacho n.º 11980/2018

O território de Portugal Continental foi atingido nos dias 13 e 14 de outubro de 2018 por um ciclone tropical atlântico, o furacão Leslie, o qual provocou danos em diversos estabelecimentos escolares em vários concelhos dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu.

Dada a dimensão dos danos provocados pelo furacão Leslie o Governo estabeleceu como prioridade garantir o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelo furacão.

Considerada a urgência na execução desta recuperação foram estabelecidas medidas excecionais que permitam tornar mais simples e céleres os procedimentos de contratação pública, conferidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2018, de 25 de outubro.

No concelho da Figueira da Foz, foram identificadas as necessidades urgentes para responder aos danos provocados na escolas e, através da cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e aquele município, procura garantir-se o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade destes investimentos, o que assegura soluções céleres e eficazes.

Tendo em conta que nas restantes autarquias afetadas os procedimentos já se encontram a ser desencadeados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o acordo de cooperação técnica e financeira permite, assim, a intervenção do município da Figueira da Foz em estabelecimentos escolares com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, não abrangidos por contrato de execução, celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, ou por contrato interadministrativo de delegação de competência, celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.

Assim, determina-se:

1 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração de acordo de cooperação técnica e financeira, previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas...

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