Despacho n.º 1198/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Despacho n.º 1198/2023
Sumário: Extensão de encargos — aquisição de uma estação de trabalho integrada com robot de
pipetagem e leitor de microplacas para o Instituto de Investigação em Ciências da Vida
e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade do Minho necessita de proceder à abertura de um procedimento de contrata-
ção pública com vista à aquisição de uma estação de trabalho integrada com robot de pipetagem
e leitor de microplacas para o Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de
Medicina da Universidade do Minho.
O preço base do referido contrato ascende a 360.000,00 € (trezentos e sessenta mil euros),
acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
Considerando que:
a) A tramitação do procedimento de Concurso Público Internacional, necessário para aquisi-
ção do identificado equipamento de investigação, deverá originar encargos orçamentais em ano
económico diferente do ano da sua realização, sendo de prever que os mesmos venham a ser
integralmente suportados no próximo ano económico;
b) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repris-
tinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e
não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia
autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
c) À luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
atual redação, no caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional que
não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais
que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário
é do respetivo órgão de direção;
d) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças
e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo
diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
e) À luz do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com
as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;
f) O Despacho n.º 8350/2022, de 8 de julho, do Ministro das Finanças, Fernando Medina
Maciel Almeida Correia, e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia
Fortunato, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho de 2022, delega
nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fun-
dacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino
superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido
processo de contratação nos anos económicos de 2022 e 2023;

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