Despacho n.º 11978-A/2020

Data de publicação09 Dezembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arouca

Despacho n.º 11978-A/2020

Sumário: Alteração da organização dos serviços do Município de Arouca.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Arouca, em reunião ordinária realizada em 3 de novembro de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, sob condição de aprovação da orgânica dos serviços pelo órgão deliberativo, que se verificou em 3 de dezembro, deliberou extinguir a estrutura nuclear, criando, em sua substituição, duas unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências, mantendo as restantes divisões sem qualquer alteração, constituindo-se a atual estrutura orgânica em cinco divisões, nos precisos termos constantes do anexo B.

ANEXO B

Alteração da Organização dos Serviços do Município de Arouca

Novas Unidades orgânicas

(ver documento original)

I - Novas Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Divisão de Expediente Geral e de Gestão Recursos Humanos

2 - Divisão de Contabilidade e Finanças

II - Competências

1) Comuns

Constituem competências comuns a todas as unidades flexíveis que integram a estrutura orgânica do Município, incluindo a estas duas novas:

1 - Observar rigorosamente o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos que corram no seio dos respetivos serviços;

2 - Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;

3 - Propor projetos de regulamentos, instruções, circulares e de outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços e submete-los à consideração e aprovação superior;

4 - Prestar colaboração recíproca e assegurar a circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o bom funcionamento e a eficácia dos serviços;

5 - Prestar as informações necessárias à elaboração das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, do orçamento municipal, do relatório e documentos de prestação de contas e de outros instrumentos de gestão municipal;

6 - Promover os registos e procedimentos necessários para o apuramento dos custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, comunicando atempadamente a informação respetiva aos serviços competentes;

7 - Remeter para o arquivo geral os documentos e processos sem utilização corrente e manter organizados e atualizados os arquivos sectoriais;

8 - Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das suas competências e à execução das tarefas inseridas na respetiva atividade, elaborando os cadernos de encargos com todas as clausulas a incluir no contrato ou, no caso de manifesta simplicidade das prestações, documentos equivalentes contendo a mera fixação das especificações técnicas e a referência a outros aspetos essenciais da execução desse contrato, tudo de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis;

9 - Cumprir todas as normas de organização e funcionamento dos serviços, designadamente o Sistema de Controlo Interno, bem como as decisões, circulares e instruções que lhes sejam dirigidas superiormente;

10 - Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à unidade orgânica;

11 - E executar todas as demais competências que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;

2) Divisão de Expediente Geral e de Gestão de Recursos Humanos

2.1) No âmbito do Expediente Geral:

1 - Executar todos os serviços administrativos de caráter geral, não atribuídos a outros serviços;

2 - Executar as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição de correspondência e de outros documentos;

3 - Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente organizar a agenda de trabalhos das reuniões e promover a sua convocação e publicitação;

4 - Elaborar as atas dos órgãos do Município e dar publicidade às respetivas deliberações;

5 - Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;

6 - Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas;

7 - Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na unidade;

8 - Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;

9 - Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

10 - Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;

11 - Executar os serviços que lhe forem determinados no domínio do notariado;

12 - Instruir os processos de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento nos termos legais;

13 - Organizar os processos de registo ou de licenciamento, cuja competência não esteja atribuída a qualquer outra secção;

14 - Manter devidamente organizado o arquivo de documentos dos serviços;

15 - Assegurar os serviços de receção e informação e os serviços de comunicações telefónicas;

2.2) No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:

1 - Promover e executar todas as ações necessárias à gestão de recursos humanos;

2 - Assegurar...

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