Despacho n.º 11978-A/2020
Data de publicação | 09 Dezembro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arouca |
Despacho n.º 11978-A/2020
Sumário: Alteração da organização dos serviços do Município de Arouca.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Arouca, em reunião ordinária realizada em 3 de novembro de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, sob condição de aprovação da orgânica dos serviços pelo órgão deliberativo, que se verificou em 3 de dezembro, deliberou extinguir a estrutura nuclear, criando, em sua substituição, duas unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências, mantendo as restantes divisões sem qualquer alteração, constituindo-se a atual estrutura orgânica em cinco divisões, nos precisos termos constantes do anexo B.
ANEXO B
Alteração da Organização dos Serviços do Município de Arouca
Novas Unidades orgânicas
(ver documento original)
I - Novas Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - Divisão de Expediente Geral e de Gestão Recursos Humanos
2 - Divisão de Contabilidade e Finanças
II - Competências
1) Comuns
Constituem competências comuns a todas as unidades flexíveis que integram a estrutura orgânica do Município, incluindo a estas duas novas:
1 - Observar rigorosamente o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos que corram no seio dos respetivos serviços;
2 - Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;
3 - Propor projetos de regulamentos, instruções, circulares e de outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços e submete-los à consideração e aprovação superior;
4 - Prestar colaboração recíproca e assegurar a circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o bom funcionamento e a eficácia dos serviços;
5 - Prestar as informações necessárias à elaboração das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, do orçamento municipal, do relatório e documentos de prestação de contas e de outros instrumentos de gestão municipal;
6 - Promover os registos e procedimentos necessários para o apuramento dos custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, comunicando atempadamente a informação respetiva aos serviços competentes;
7 - Remeter para o arquivo geral os documentos e processos sem utilização corrente e manter organizados e atualizados os arquivos sectoriais;
8 - Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das suas competências e à execução das tarefas inseridas na respetiva atividade, elaborando os cadernos de encargos com todas as clausulas a incluir no contrato ou, no caso de manifesta simplicidade das prestações, documentos equivalentes contendo a mera fixação das especificações técnicas e a referência a outros aspetos essenciais da execução desse contrato, tudo de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis;
9 - Cumprir todas as normas de organização e funcionamento dos serviços, designadamente o Sistema de Controlo Interno, bem como as decisões, circulares e instruções que lhes sejam dirigidas superiormente;
10 - Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à unidade orgânica;
11 - E executar todas as demais competências que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
2) Divisão de Expediente Geral e de Gestão de Recursos Humanos
2.1) No âmbito do Expediente Geral:
1 - Executar todos os serviços administrativos de caráter geral, não atribuídos a outros serviços;
2 - Executar as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição de correspondência e de outros documentos;
3 - Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente organizar a agenda de trabalhos das reuniões e promover a sua convocação e publicitação;
4 - Elaborar as atas dos órgãos do Município e dar publicidade às respetivas deliberações;
5 - Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;
6 - Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas;
7 - Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na unidade;
8 - Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;
9 - Organizar e acompanhar o processo eleitoral;
10 - Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;
11 - Executar os serviços que lhe forem determinados no domínio do notariado;
12 - Instruir os processos de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento nos termos legais;
13 - Organizar os processos de registo ou de licenciamento, cuja competência não esteja atribuída a qualquer outra secção;
14 - Manter devidamente organizado o arquivo de documentos dos serviços;
15 - Assegurar os serviços de receção e informação e os serviços de comunicações telefónicas;
2.2) No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
1 - Promover e executar todas as ações necessárias à gestão de recursos humanos;
2 - Assegurar...
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