Despacho n.º 11968/2020

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Despacho n.º 11968/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo e 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração, considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2020, de 11 de novembro de 2020, que procedeu à nomeação dos novos vogais, a estrutura organizativa da ERSAR e por conveniência de serviço, deliberou proceder à delegação de poderes nos seguintes termos:

1 - Delegar na Diretora do Departamento de Sistemas de Águas (DSA), Maria Alexandra Cerdeira Baptista Gonçalves da Cunha, no Diretor do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), Diogo Coelho Soares Rosa, no Diretor do Departamento de Gestão Direta (DGD), Miguel Nuno Ramos Nunes, na Diretora do Departamento Jurídico (DJ), Ana Cristina Aleixo, no Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação (DGTI), Paulo Jorge Coelho Faroleiro, na Diretora em substituição do Departamento de Gestão por Contrato (DGC), Rita Conceição da Silva, na Diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Maria da Conceição da Silva Ribeiro (DAFRH), na Diretora do Departamento da Qualidade (DQ), Susana Sá e Melo Rodrigues e, na ausência desta última, na Coordenadora deste departamento, Maria Cecília Dias Pires Alexandre de Matos, os poderes necessários para, individualmente e quanto aos departamentos que dirigem:

a) Justificar as faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de mil euros ((euro)1.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;

d) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as...

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