Despacho n.º 11959/2020

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz

Despacho n.º 11959/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz.

Delegação de competências do Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz, em reunião de 2 de novembro de 2020, deliberou por unanimidade, delegar as competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, de indicar as entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto do regime geral e de consulta prévia, de autorizar a realização de despesas e respetivo pagamento, de adjudicar em todos os procedimentos de contratação pública, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira e assinatura de contratos no Presidente do Conselho Administrativo, Maomede Muagi Cabrá e, nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Ana Rita Loureiro Lopes Inês.

A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de...

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