Despacho n.º 11943/2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valongo
N.º 233 2 de dezembro de 2021 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALONGO
Despacho n.º 11943/2021
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo organograma.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, torna -se público que nas reuniões da Câmara Municipal de 19.11.2021 e da
Assembleia Municipal de 24.11.2021, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais e o respetivo organograma.
26 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Valongo
Nota Justificativa
Considerando que:
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, diploma que estabelece o quadro da transferência de
competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais e concretiza os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local;
Os princípios e garantias pelas quais se rege a transferência de atribuições e competências,
nomeadamente ‘‘a preservação da autonomia administrativa financeira, patrimonial e organizativa
das autarquias locais’’ e a salvaguarda da natureza pública das políticas desenvolvidas;
A citada Lei n.º 50/2018, implica que se questione a estrutura orgânica interna de modo a
acomodar as competências que já foram aceites — embora as reais necessidades só se tornem
totalmente evidentes com o desenrolar do processo de descentralização em curso — bem como
as que vierem a ser transferidas por imposição legal;
Em termos de impacto nos serviços, destaca -se o processo de descentralização de compe-
tências no domínio da educação, na sequência do qual transitaram, com efeitos a 1 de janeiro de
2020, para o mapa de pessoal da Câmara, todo o pessoal não docente dos agrupamentos escolares
do concelho, ao qual têm vindo a acrescer novos recrutamentos neste domínio para colmatar as
necessidades, que se agudizaram devido ao contexto pandémico;
A referida Lei n.º 50/2018 anunciava que o regime da organização dos serviços das autarquias
locais, bem como o estatuto do pessoal dirigente seriam alterados e ajustados tendo em atenção
o exercício das novas competências;
Impõe -se e tem -se como justificada a adequação, a esta nova realidade, do modelo orga-
nizacional, o que permitirá uma concretização mais eficaz e eficiente das várias dimensões da
estratégia municipal delineada:
Deste modo, em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, di-
ploma que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação, do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Fun-
ções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, procede -se à
alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Valongo, tal como
consta do presente Regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços
da Câmara Municipal de Valongo, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis
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de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, com vista a um
melhor desempenho junto dos/as munícipes.
Artigo 2.º
Missão, Visão e Valores da Câmara Municipal de Valongo
Missão
A Câmara Municipal de Valongo exerce o mandato que lhe foi conferido pelos cidadãos e ci-
dadãs no quadro de uma estratégia global clara e coerente, tendo como missão planear, organizar
e executar as políticas municipais em todos os domínios, com vista a melhorar a qualidade de vida
das pessoas, as condições de desempenho de todos os parceiros locais e a afirmação estratégica
de todos os valores do território municipal.
Visão
A Câmara Municipal de Valongo cumpre a sua missão com o propósito de construir um muni-
cípio centrado nas pessoas, fazendo do Concelho de Valongo um referencial na área da coesão e
inclusão social, mas também um território preparado para vencer os desafios da competitividade,
da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Valores
Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal de Valongo pauta a sua ação pelos seguintes
valores:
1 — Valorização das pessoas
A principal riqueza do Município é a sua população enquanto fonte de solidariedade, criativi-
dade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode constituir -se como um fator de
inovação em todas as políticas municipais.
2 — Competitividade territorial
Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e susten-
tadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como
promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das condições de desempenho de
todos os parceiros locais.
3 — Sustentabilidade ambiental
Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da sustentabilidade e do respeito
pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de processos de responsabilização social e
estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais.
4 — Qualidade
Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços prestados, ado-
tando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organizações e de todos
os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços municipais.
5 — Eficiência
Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da despesa pública,
no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços.
6 — Transparência
Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio claras e simples para os
cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas, monitorização e avaliação
do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos e cidadãs.
7 — Participação cidadã
Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia participativa, promo-
vendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e privados e apostando em
processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar resultados, aferidos
através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
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Artigo 3.º
Decisões dos órgãos municipais
1 — Compete em especial aos titulares dos cargos dirigentes ou de chefia, adotar as formas
mais adequadas de publicitação das decisões dos órgãos municipais, junto dos serviços da autar-
quia e da comunidade, sem prejuízo das competências atribuídas ao Departamento Jurídico, Apoio
a Munícipes e Recursos Humanos.
2 — Todos os/as trabalhadores/as têm o dever de conhecer as decisões tomadas pelos órgãos
municipais nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que estão
integrados.
Artigo 4.º
Objetivos Gerais
Na prossecução das atribuições próprias do Município de Valongo, os serviços municipais
orientam -se pelos seguintes objetivos gerais:
a) A realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas para o desenvolvimento
socioeconómico do concelho, designadamente, as grandes opções do plano e as constantes dos
planos estratégicos e dos planos municipais de ordenamento do território;
b) A melhoria da eficácia e da transparência da administração;
c) A prossecução de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados à população e a
respetiva adequação às necessidades e à dinâmica do desenvolvimento do concelho;
d) O máximo aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, no quadro de uma gestão
racional;
e) A promoção da participação organizada, responsável e sistemática, dos agentes socioe-
conómicos e da sociedade civil em geral, nas decisões e na atividade administrativa municipal, ao
abrigo dos direitos que lhe estão constitucional e legalmente conferidos;
f) A valorização cívica e profissional dos/as trabalhadores/as municipais.
Artigo 5.º
Avaliação do Desempenho dos Serviços
Sem prejuízo dos poderes de superintendência do Presidente, os/as dirigentes municipais
promoverão o controlo e avaliação do desempenho e adequação dos serviços com vista ao aperfei-
çoamento das suas estruturas e métodos de trabalho, no âmbito do modelo de gestão por objetivos.
Artigo 6.º
Princípios Orientadores
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em conside-
ração os princípios fixados no Código do Procedimento Administrativo e no artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os princípios:
a) Da legalidade;
b) Da prossecução do interesse público;
c) Da justiça;
d) Da desburocratização;
e) Da fundamentação dos atos administrativos;
f) Da publicidade;
g) Da boa -fé;
h) Da eficácia e da eficiência;
i) Da aproximação dos serviços aos cidadãos e cidadãs.

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