Despacho n.º 11930/2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Despacho n.º 11930/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição - cargo de dirigente intermédio de 3.º grau -chefe de serviços de saúde.

Nomeação, em regime de substituição - Cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de serviços de saúde

Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na atual redação estabelece que as unidades orgânicas são lideradas por pessoal dirigente e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º a sua criação, alteração ou extinção no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados;

Considerando que o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) do Município de Felgueiras, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião extraordinária de 23 de abril de 2018, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018;

Considerando que de acordo com o disposto no artigo 14.º do mencionado regulamento, o mesmo entrou em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 1 de junho de 2018;

Considerando que o referido Regulamento, na sua atual redação, foi alterado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião ordinária de 17 de abril de 2019, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2019;

Considerando que o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais integra o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau na unidade orgânica designada de Serviços de Saúde;

Considerando que compete aos Serviços de Saúde:

a) Elaborar, dinamizar e monitorizar o Plano Municipal de Saúde, fomentando o apoio e o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde;

b) Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover ações e atividades que concorram para a concretização dos objetivos do Plano Municipal de Saúde, enquanto estratégia de abordagem intersetorial, mobilizando a participação da sociedade civil;

c) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;

d) Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;

e) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como, em ações de prevenção e de profilaxia;

f) Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;

g) Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, nomeadamente dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;

h) Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);

i) Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;

j) Promover junto da população escolar, a educação para a saúde de acordo com as áreas curriculares definidas pelo Ministério da Educação;

k) Assegurar a promoção da saúde e do bem -estar em contexto laboral, incutindo boas práticas na vigilância da mesma, designadamente através da celebração de parcerias no âmbito da saúde, bem -estar e lazer;

l) Prevenir e corrigir situações de risco para a saúde pública no âmbito da higiene urbana e realizar vistorias sanitárias para avaliação e correção de situações de insalubridade;

m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Considerando a situação epidemiológica a nível mundial e a proliferação de casos de infeção em Portugal, no âmbito da doença COVID-19, com o alargamento...

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