Despacho n.º 11924/2016

Data de publicação06 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11924/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o SNS e promover a saúde, em todas as áreas da sua intervenção.

Igualmente ao nível da prestação de cuidados de saúde preconiza-se reforçar políticas e programas de melhoria da qualidade e segurança, nomeadamente através do aprofundamento e desenvolvimento dos modelos de avaliação dos equipamentos de saúde e, em especial, de planeamento de serviços de saúde criando mecanismos específicos de sustentabilidade.

Os projetos inovadores em saúde para novos hospitais, incluindo todas as áreas afins necessárias à prossecução dos mesmos, de natureza nacional ou internacional, carecem de ponderação integrada e estratégica no sentido de serem apuradas as vantagens e os riscos, tendo em conta as políticas de saúde definidas no Programa do XXI Governo.

Para o efeito, importa nomear o "Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde" para os novos hospitais e turismo de saúde, bem como a sua Equipa de Apoio para os domínios correspondentes, definindo-se genericamente as suas funções.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - O lançamento dos projetos inovadores em saúde para novos hospitais e turismo de saúde, é coordenado pelo Dr. José Miguel Marques Boquinhas, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Ao Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde para os novos hospitais e turismo de saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe especialmente, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., promover e dinamizar:

a) A organização dos projetos de novos hospitais, centralizando a informação necessária à sua prossecução;

b) A avaliação, pelas entidades antes referidas, dos projetos de novos hospitais, numa perspetiva da melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações das regiões onde se irão inserir, do ponto de vista da qualidade e tendo em conta a perspetiva económica e a sustentabilidade financeira;

c) Propostas de ponderação, a submeter ao Ministro da Saúde, de novos projetos inovadores hospitalares que possam trazer mais-valias do...

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