Despacho n.º 11897/2016

Data de publicação06 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 11897/2016

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as minhas competências nos chefes de finanças adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Nuno Cláudio Agostinho Portela, técnico de administração tributária adjunto, nível 2, chefe de Finanças adjunto em regime de substituição;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e de Despesa e 4.ª Secção - Cobrança - João Pedro Alves Pereira, técnico de administração tributária de nível 2, chefe de finanças adjunto;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Luísa Maria Costa Vitorino, técnica de administração tributária de nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição;

2 - Atribuição de competências aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pela Chefe do Serviço de finanças ou por outros Superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De caráter geral;

a) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Providenciar que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;

e) Gerir, com referência à secção que chefiam, o sistema eletrónico de atendimento, E-Balcão.

f) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição ou de indeferimento de pedidos de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respetiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais;

g) Assinar a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a entidades, hierarquicamente superiores, exceto ofícios que envolvam matéria reservada e ou confidencial;

h) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

i) Verifica e controlar todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

j) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária;

k) Orientar e controlar a organização e conservação do arquivo respeitante aos documentos relativos aos serviços adstritos à secção;

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

m) Levantar autos de notícia relativos a infrações de que tenham conhecimento, controlar e verificar os procedimentos dos processos de redução de coimas nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido Regime, relativamente às infrações detetadas na área tributária abrangida pela secção;

n) Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objetivos fixados no QUAR do serviço de finanças;

o) Controlar a utilização racional das aplicações informáticas relativas aos assuntos da secção a seu cargo, bem como de todo o equipamento adstrito à secção;

p) Mandar extrair certidões de dívida nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou processos afetos à secção.

q) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;

r) Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas de conduta da AT;

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - No CFA Nuno Cláudio Agostinho Portela, TATA N2:

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo sobre Transmissões Gratuitas (I S):

2.2.1.1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

a) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

b) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI, atribuir fichas de avaliação, controlar e validar avaliações, determinar o envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações;

c) Praticar todos os atos nos processos de isenção e não sujeição a IMI e fiscalizar as isenções concedidas, incluindo a sua apreciação e despacho;

d) Promover a inscrição dos prédios avaliados nas matrizes ou a alteração destas em resultado de processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e proposta de remuneração de dias de trabalho;

e) Promover a inscrição oficiosa de prédios omissos, controlar e fiscalizar a informatização e conservação das matrizes, especialmente no que respeita a mudanças de proprietários;

f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como municípios, notários, outros serviços de finanças etc.;

g)...

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