Despacho n.º 11896/2016

Data de publicação06 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 11896/2016

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das atividades neste serviço, se faz a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Mora em regime de substituição, na Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do rendimento, da despesa, do património e da justiça tributária - chefe de finanças adjunta, em regime de substituição - Paula do Carmo Ciriaco Rosado, técnica de administração tributária adjunta, nível II.

2.ª Secção - cobrança - chefe de finanças adjunta, em regime de substituição - Paula do Carmo Ciriaco Rosado, técnica de administração tributária adjunta, nível II.

2 - Atribuição e competências de caráter geral:

À responsável pelas secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, compete-lhe, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de setembro, e que é assegurar sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De caráter geral dentro das atribuições adiante delegadas:

a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, nas respetivas secções, bem como a produtividade;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativo às secções que chefia;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos, privilegiando o atendimento personalizado;

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com exceção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do chefe do serviço e controlar a liquidação emolumentar;

e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida aos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e à Direção de Finanças de Évora ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

g) Assinar mandatos de notificação e ordens de serviço para o serviço externo;

h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 209.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

k) Controlar a produção dos serviços afetos às secções que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de atividades;

l) Decidir sobre a concessão dos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afetos à secção;

m) Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar, temporariamente a afetação dos trabalhadores às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades;

n) Propor fundamentadamente a rotação dos trabalhadores pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;

o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;

p)...

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