Despacho n.º 11839/2016
Data de publicação | 04 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro |
Despacho n.º 11839/2016
Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho n.º 7896/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 16 de junho de 2016, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012 de 8 de maio e na deliberação n.º 127/12 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Licenciada Alexandra Pinho da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.
1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência da Equipa de Doença e Parentalidade, designadamente:
1.1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade;
1.1.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de doença, incluindo a doença directa e doenças profissionais;
1.1.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;
1.1.5 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;
1.1.6 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;
1.1.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril;
1.1.8 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;
1.1.9 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
1.1.10 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de...
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