Despacho n.º 11832/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Despacho n.º 11832/2021
Sumário: Reconhecimento da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercializa-
ção, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra
incêndio em edifícios (SCIE).
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, dispõe que a atividade de comercializa-
ção, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em
edifícios é exercida por entidades registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil (ANEPC), devendo o respetivo procedimento ser definido por portaria.
O procedimento de registo destas entidades encontra -se definido na Portaria n.º 773/2009, de
21 de julho, na redação dada pela Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro.
Através do Despacho n.º 10738/2011, de 23 de agosto, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto, foi estabelecido o regulamento para acreditação dos técnicos
responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de se-
gurança contra incêndio em edifícios.
Decorridos mais de dez anos sobre a data de entrada em vigor deste regulamento, verifica -se
a necessidade de proceder à sua revisão, efetuando alguns ajustamentos relativos à qualificação a
exigir aos técnicos responsáveis, de modo a elevar a qualidade dos serviços prestados relacionados
com os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio. Por outro lado, foi adequada a
redação às modificações resultantes da primeira alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho,
introduzidas pela Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 773/2009, de
21 de julho, na redação dada pela Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro, determina -se:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional
de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela
comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de Segurança Contra
Incêndio em Edifícios (SCIE).
Artigo 2.º
Reconhecimento da capacidade técnica
A ANEPC reconhece a capacidade técnica do técnico responsável que comprove:
a) Frequência, com aproveitamento, de ação de formação de acordo com os requisitos mínimos
estabelecidos no presente regulamento;
b) No caso da manutenção de extintores, possuir o respetivo curso, cumprindo o disposto na
NP 4413 e frequência, com aproveitamento, da formação geral prevista nos quadros I e III em anexo.
Artigo 3.º
Procedimento de registo
1 — O pedido de registo é formulado através do Portal de Serviços Públicos -ePortugal.
2 — Do pedido devem constar, relativamente ao técnico responsável:
a) Indicação do número de identificação fiscal;
b) Cópia dos certificados de formação geral e específica (correspondente aos equipamentos
e sistemas de SCIE).

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