Despacho n.º 11719/2016

Data de publicação30 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo

Despacho n.º 11719/2016

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 8.º do referido diploma, por deliberação da Câmara Municipal e despacho do Presidente da Câmara Municipal, ambos datados de 5 de setembro de 2016, no respeito pelo limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada na sua sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012 e constante do Despacho n.º 1653/2013, de 11 de janeiro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 28 de janeiro, foram aprovados os modelos de estrutura flexível dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados, e respetivas subunidades, definindo as suas atribuições e competências, os quais se publicam em anexo.

9 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.

ANEXO I

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Angra do Heroísmo

Através de deliberação aprovada na sessão de 27 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, foi estabelecido o modelo de organização interna e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, procedendo-se em consequência a uma reestruturação profunda orgânica dos serviços do grupo municipal, aqui entendido como os serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e os Serviços Municipalizados, tendo por base os novos critérios de organização então estabelecidos pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e os objetivos de redução do número de dirigentes fixados.

A experiência de funcionamento entretanto adquirida aconselha, sem alterar a tipologia e os limites fixados pela Assembleia Municipal, a proceder à redistribuição de competências entre as unidades, estabelecendo uma maior homogeneidade na distribuição de recursos humanos e tarefas. Também se opta por agrupar competências e estruturas que funcionam em espaços comuns, ou que partilhem o mesmo tipo de recursos, evitando a fragmentação de meios e potenciando as sinergias internas.

Assim, tendo em conta que a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à câmara municipal, sob proposta do seu presidente, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e que esta, por deliberação de 27 de dezembro de 2012, aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo aprova a seguinte reestruturação das unidades orgânicas flexíveis e respetivas atribuições e competências para vigorar nos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 1.º

Modelo de organização interna

1 - A organização interna dos serviços do Município de Angra do Heroísmo é a definida pela deliberação de 27 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada previsto prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

2 - A estrutura orgânica é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, são integradas numa mesma área funcional.

3 - No âmbito das unidades orgânicas flexíveis são criadas subunidades orgânicas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela deliberação de 27 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal, cuja coordenação é assegurada por um coordenador técnico.

4 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da deliberação de 27 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o modelo de estrutura adotado pelo Município é o seguinte:

a) Estrutura hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, constituída por unidades flexíveis;

b) Unidades flexíveis, sob a forma de divisões municipais;

c) Subunidades orgânicas;

d) Unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal e coordenadas por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º

Dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis

1 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis foi fixada em cinco pela deliberação de 27 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, ficando repartidas nos termos dos números seguintes.

2 - São unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de chefe de divisão:

a) Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos;

b) Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais;

c) Unidade de Serviços Integrados;

d) Unidade de Cultura e Desenvolvimento Socioeconómico.

3 - São unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargo dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, cuja remuneração de exercício corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2009, de 29 de agosto.

a) Unidade de Desporto e Promoção da Qualidade de Vida.

Artigo 3.º

Dotação máxima de subunidades orgânicas e equipas de projeto

1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas foi fixada em sete pela deliberação de 27 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, ficando distribuídas de acordo com os números seguintes.

2 - As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico ou por um trabalhador designado para o exercício da função de coordenador técnico integrado nas carreiras específicas de informática, nomeadamente especialistas e os técnicos de informática do grau 3 da respetiva carreira, ou de grau inferior sempre que não existam efetivos no organismo com o perfil adequado em grau superior.

3 - No respeito pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, as subunidades orgânicas encontram-se hierarquicamente dependentes das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos:

i) Contabilidade e Gestão Patrimonial;

ii) Tesouraria;

b) Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais:

i) Gestão Processual de Urbanismo e Edificação;

c) Unidade de Serviços Integrados:

i) Centro de Atendimento Integrado;

ii) Gestão Documental e Logística;

iii) Contratação Pública;

iv) Centro de Informática.

4 - A dotação máxima de equipas de projeto foi fixada em uma equipa, à qual se aplica o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 4.º

Unidades sem tipologia definida dependentes do Presidente da Câmara

1 - São unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência;

b) O Comando de Proteção Civil Municipal;

c) O Serviço de Saúde Pública Veterinária.

2 - As unidades sem tipologia definida constantes do número anterior são dirigidas exclusivamente por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

CAPÍTULO II

Unidades orgânicas flexíveis

Artigo 5.º

Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

1 - Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos competentes órgãos municipais.

2 - Compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis:

a) Superintender, gerir e coordenar a unidade e as subunidades sob a sua dependência hierárquica;

b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam apoio;

c) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

d) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;

e) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos municipais através do respetivo Presidente;

f) Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;

g) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

h) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das grandes opções do plano, documentos de prestação de contas e outros relatórios de atividade;

i) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade e subunidades, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho, bem como o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho aplicáveis aos respetivos trabalhadores;

j) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares...

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