Despacho n.º 11707/2020
Data de publicação | 25 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
Despacho n.º 11707/2020
Sumário: Criação do curso de Pós-Graduação em Risco e Bem-Estar nas Organizações da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Risco e Bem-Estar nas Organizações.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Risco e Bem-Estar nas Organizações.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso de Pós-Graduação em Risco e Bem-Estar nas Organizações visa aprofundar e desenvolver competências no âmbito da prevenção de riscos nas organizações de modo a potenciar contextos organizacionais mais saudáveis e produtivos.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021.
12 de novembro de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Risco e Bem-Estar nas Organizações.
5 - Área científica predominante: Ciências Sociais e do Comportamento.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à...
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