Despacho n.º 11707/2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Despacho n.º 11707/2020

Sumário: Criação do curso de Pós-Graduação em Risco e Bem-Estar nas Organizações da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Risco e Bem-Estar nas Organizações.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Risco e Bem-Estar nas Organizações.

Artigo 2.º

Objetivos

O curso de Pós-Graduação em Risco e Bem-Estar nas Organizações visa aprofundar e desenvolver competências no âmbito da prevenção de riscos nas organizações de modo a potenciar contextos organizacionais mais saudáveis e produtivos.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021.

12 de novembro de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.

4 - Curso: Risco e Bem-Estar nas Organizações.

5 - Área científica predominante: Ciências Sociais e do Comportamento.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à...

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