Despacho n.º 11678/2021

Data de publicação25 Novembro 2021
Número da edição229
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 229 25 de novembro de 2021 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E MAR
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.º 11678/2021
Sumário: Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e
Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de competências.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administra-
tivo, e atentos os artigos 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigo 4.º do
Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento
da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de
competências:
1 — Despacham diretamente comigo, Diretor Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e
Vale do Tejo:
a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;
b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;
c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), João Nuno Navarro de Castro Faria,
o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Re-
gional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, em matérias de representação e relações
institucionais.
2 — Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do
Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito:
a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Marco Santos Nunes;
b) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria
Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio;
c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), João Nuno Navarro de Castro Faria,
o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regio-
nal do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, exceto nas matérias que reservei para mim.
3 — Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui
Alexandre Moreira Hipólito, as competências para:
a) Justificar as faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias dos Dirigentes Intermédios de
1.º Grau e Delegados Regionais, bem como do pessoal afeto ao Gabinete da Direção;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, coló-
quios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional,
quando importem custos para o serviço;
c) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da
Atividade Pecuária;
d) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da
Atividade Industrial;
e) Decidir os processos no âmbito do reconhecimento das organizações e agrupamentos de
produtores;
f) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
g) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
h) Decidir sobre os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias;
i) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;
j) Decidir sobre vistorias e pareceres em matéria de desenvolvimento rural e agroalimentar;
k) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

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