Despacho n.º 1166/2022 de 14 de junho de 2022
Data de publicação | 14 Junho 2022 |
Número da edição | 113 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Considerando que o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores) criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, é um reconhecido mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, a área da Cultura, tutelada pela Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores de 2021.
Considerando não foi possível autorizar a despesa necessária à execução de projetos, implicando que não houvesse a assunção de uma obrigação jurídica pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de Cultura.
Considerando que houve a caducidade da delegação de competências prevista no Despacho n.º 643/2022, de 18 de abril, de acordo com a regra do artigo 50.º b) do Código do Procedimento Administrativo.
Considerando que é premente assegurar o adequado cumprimento das políticas públicas de projetos do OP Açores votados democraticamente pelos cidadãos Açorianos e de garantir a proteção da confiança dos mesmos.
Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a Secretária Regional da Educação e Assuntos Culturais:
1 – Nos termos dos números 7 e 8 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, é delegada na Secretária Regional da Educação e Assuntos Culturais, com faculdade de subdelegação no Diretor Regional competente em matéria da Cultura, a competência para, em nome do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, autorizar as despesas relativas aos seguintes projetos:
Projeto n.º 11/OP21, “Restauro dos Pianos Steinway do Conservatório Regional de Ponta Delgada”, orçamentado em 90.000,00€ (noventa mil euros), com um prazo de execução de 24 meses, na ilha de São Miguel;
Projeto n.º 12/OP21, “enSOMBRARTE”, orçamentado em 19.500,00€ (dezanove mil e quinhentos euros), com um prazo de execução de 24 meses, na ilha de São Miguel;
Projeto n.º 13/OP21, “Museu em Movimento”, orçamentado em 50.000,00€ (cinquenta mil euros), com um prazo de execução de 24 meses, na ilha de São Miguel;
Projeto n.º 14/OP21, “Livros Andantes – Do Topo a Rosais”...
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