Despacho n.º 1165/2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Gazette Issue20
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
www.dre.pt
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 108
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1165/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da
Armada, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo
Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-
-Maior da Armada, Contra -Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, com a faculdade de
subdelegar, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 €:
i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
ii) Com empreitadas de obras públicas.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem
serviço no Gabinete do Chefe do Estado -Maior da Armada:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional
do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das
respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de
material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do
domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar a emissão dos meios
de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua
redação atual.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de janeiro de 2022, ficando por este meio
ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior
da Armada, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 -01 -2022. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua
de Gouveia e Melo, Almirante.
314932791

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT