Despacho n.º 11621/2020
Court | Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde |
Section | Serie II |
Published date | 24 Novembro 2020 |
Despacho n.º 11621/2020
Sumário: Reorganização das áreas operativas da IGAS.
A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção.
Compete ao Inspetor-Geral a constituição das equipas multidisciplinares, agrupadas por centros de competências ou de produto bem identificados, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.º 68/2013 e 128/2015, de 29 de agosto e 3 de setembro, respetivamente, e ainda dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Reconhecendo a necessidade de proceder a alterações organizacionais na área operativa da IGAS para que esta fique alinhada com os objetivos do Plano Estratégico para o período 2020-2022, considerando as atribuições cometidas à Inspeção nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 12 de fevereiro, tendo em conta que a Portaria n.º 163/2012, de 22 de maio, vem estabelecer, no seu artigo 2.º, o número máximo de unidades matriciais, e ainda, atendendo às competências que me estão atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e pelos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação, torno público que, por meu despacho de 21 de setembro de 2020, retificado por despacho de 25 de setembro de 2020, foi reorganizada a área operativa da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, nos termos que seguem:
1 - A extinção das seguintes unidades matriciais, constituídas pelo Despacho n.º 8008/2015, de 30 de junho, da então Inspetora-Geral (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2015):
a) Equipa Multidisciplinar 1;
b) Equipa Multidisciplinar 2.
2 - A extinção da estrutura matricial, com a designação de Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Unidades Hospitalares na...
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