Despacho n.º 1159/2022 de 14 de junho de 2022

Data de publicação14 Junho 2022
Número da edição113
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apto a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Regional, de modo que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.

Algumas das competências que estão atribuídas ao Presidente do Governo Regional possuem natureza administrativa, estando, muitas vezes, associadas ao regular funcionamento da Presidência do Governo Regional ou dos órgãos e serviços que integram a Administração Regional.

O exercício daquelas competências requer que seja criado um circuito mais eficiente e célere associado à aprovação e/ou autorização de despesas, sendo esta uma situação excecional que justifica uma maior amplitude nos atos de delegação de poderes no âmbito da Presidência do Governo Regional, bem como em relação a algumas competências de funcionamento do Governo Regional que estão legalmente atribuídas ao Presidente do Governo Regional.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea d) do n.º 1, e dos n.ºs 2 e 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1. Sem prejuízo das competências próprias que decorrem do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, delego no Diretor Regional das Comunicações e da Transição Digital, Pedro Miguel Vasconcelos Raposo Medeiros Batista, nomeado pelo Despacho n.º 813-E/2022, de 6 de maio de 2022, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 88, de 6 de maio de 2022, competências para a prática dos atos seguintes:

a) Autorizar as despesas previstas no...

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