Despacho n.º 11520/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição188
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 11520/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Incubação de Empresas e Cedência de Utilização de Espa-
ços da Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 16 de junho, promovida a consulta pública, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do
Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento de Incubação de Empresas e Cedência de
Utilização de Espaços da Universidade do Minho anexo ao presente despacho, do qual faz parte
integrante.
Publique -se no Diário da República.
13 de setembro de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Incubação de Empresas e Cedência de Utilização
de Espaços da Universidade Minho
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus Estatutos, a Universidade do Minho
(UMinho) tem como missão e objetivos a transferência, o intercâmbio, a proteção e a valorização
dos conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos, através do desenvolvimento de soluções
aplicacionais, da prestação de serviços à comunidade, da realização de ações de formação contínua
e do apoio ao desenvolvimento e ao empreendedorismo, numa base de valorização recíproca, em
particular, mas não só, da região do Minho, contribuindo assim para o desenvolvimento do país e
para a coesão territorial.
A incubação de empresas constitui uma poderosa ferramenta de desenvolvimento económico,
concebida para acelerar o crescimento e o sucesso de empresas, através da disponibilização de
uma diversidade de recursos e serviços de apoio a novos negócios.
Acresce que, por questões estratégicas e de interesse público na prossecução da missão da
UMinho, é determinante prever e regular a possibilidade de instituições, independentemente da forma
jurídica que assumam, possam vir a ocupar espaços da UMinho, por forma a criar condições únicas
de colaboração e desenvolvimento da relação entre a UMinho e a sociedade civil que a envolve.
Na atual conjuntura económica e financeira, a ligação da UMinho com o mundo empresarial
e a economia prossegue desígnios de interesse público.
O estreitar da ligação entre a academia, os seus jovens talentos e o tecido empresarial deverá
tornar cada vez mais as universidades como espaços de afirmação e de aceleradores de investi-
mento e emprego qualificado dos territórios de influência.
A UMinho apoia a promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio
e iniciativas empresariais, fomentando a constituição de empresas “start -ups” e “spin -offs”, captando
empresas e novos investimentos para a região, abrindo o campus universitário enquanto espaço
de crescimento de novos projetos empresariais.
Assim, importa promover iniciativas de transferência de conhecimento, através de mecanismos
de apoio à pré -incubação, incubação, pós incubação e incubação virtual de empresas.
Tendo em vista assegurar os benefícios diretos para a UMinho, pela utilização de espaços no
campus universitário e a necessidade de se definir e aprovar os perímetros de utilização dos espa-
ços destinados à incubação e instalação de empresas, é aprovado o Regulamento de Incubação
de Empresas e Cedência de Utilização de Espaços da Universidade do Minho.

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