Despacho n.º 11519/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Data12 Janeiro 2021
Gazette Issue188
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 11519/2022
Sumário: Homologa o Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Enve-
lhecimento e Doenças Crónicas — PhDOC.
Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente dos Estatutos da Universidade
de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, publicados no
n.º 168, da 2.ª série do Diário da República, dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados
pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de Dezembro, publicados no n.º 236, da 2.ª série do
Diário da República e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho
n.º 22087/2008, de 26 de agosto, publicados no n.º 164, da 2.ª série, do Diário da República,
homologam o Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento
e Doenças Crónicas — PhDOC, anexo ao presente despacho.
Publique -se no Diário da República.
12 de maio de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças
Crónicas — PhDOC
Preâmbulo
Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente dos Estatutos da Universidade
de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, publicados no
n.º 168, da 2.ª série do Diário da República, dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados
pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de dezembro, publicados no n.º 236, da 2.ª série do
Diário da República e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho
n.º 22087/2008, de 26 de agosto, publicados no n.º 164, da 2.ª série, do Diário da República, foi
aprovada a criação do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças
Crónicas (PhDOC), doravante designado Programa de Doutoramento, da Universidade de Coimbra,
da Universidade do Minho e da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do regulamento que a seguir
se publica, registado pela Direção -Geral de Ensino Superior com o n.º R/A — Cr. 158/2013.
A população -alvo são titulares do grau de Mestre, em áreas das Ciências da Saúde e da Vida,
Ciências Sociais e Ciências Exatas, como Matemática, Física e Engenharia, bem como Mestres noutras
áreas que queiram desenvolver estudos em temas ligados ao envelhecimento e doenças crónicas e
cuja experiência prévia demonstre uma preparação adequada em áreas científicas relacionadas com
o tema do Programa de Doutoramento. Este programa destina -se a alunos nacionais e estrangeiros.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas regulamentares do Pro-
grama de Doutoramento, no que se refere aos objetivos, organização, gestão e enquadramento deste
curso de Doutoramento e à realização de provas públicas para obtenção do grau de Doutor.

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