Despacho n.º 1145/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Data20 Junho 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
www.dre.pt
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 1145/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Comandos, Coronel
de Infantaria António José Pereira Cancelinha.
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de comandos
1 — Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 9638/2022, de 20 de junho de 2022, do Comandante
das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de
2022, e retificado ao abrigo da Declaração de Retificação n.º 856/2022, de 20 de setembro de 2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, e nos termos dos
artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Comandos, Coronel
de Infantaria António José Pereira Cancelinha, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com emprei-
tadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou
alienação de bens.
2 — Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subde-
legadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Comandos, desde 26 de abril
de 2022 e até à publicação deste despacho.
11 de outubro de 2022. — O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Francisco José
Ferreira Duarte, Brigadeiro -General.
316063704

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT