Despacho n.º 11444/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data26 Junho 2020
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 11444/2021
Sumário: Aprova a minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º
do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro
O Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretiza a transferência
de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da
saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual, a transferência de competências para os órgãos municipais é formalizada através de auto de trans-
ferência a assinar pelo Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios, con-
templando matérias como a identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros associados ao
desempenho das competências transferidas para os municípios, a definição dos instrumentos financeiros
utilizáveis, bem como os níveis de prestação dos serviços relativamente às competências transferidas,
nomeadamente no que se refere à gestão e conservação das instalações e equipamentos.
O desenvolvimento e execução deste processo impõe, desta forma, a elaboração de uma
minuta de auto de transferência, consensualizada entre o Ministério da Saúde, as administrações
regionais de saúde e os municípios.
Nestes termos, e para o efeito, foi aprovada pela então Senhora Secretária de Estado Adjunta
da Saúde, a 26 de junho de 2020, uma minuta de auto de transferência, que serviu de base à con-
cretização da transferência de competências na área da saúde com 20 municípios, entre dezembro
de 2020 e março de 2021.
Tratando -se de um processo dinâmico e concretizado em estreita articulação com todos os
envolvidos, em março de 2021, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) propôs
um conjunto de aperfeiçoamentos à referida minuta de auto de transferência.
Neste sentido, e após um profícuo trabalho e articulação com a ANMP, procedeu -se à con-
sensualização de uma nova minuta de auto de transferência, entre as instituições envolvidas, que
se aprova pelo presente despacho.
Por outro lado, constituem obrigações do Ministério da Saúde acompanhar a execução dos
serviços prestados e, bem assim, verificar se estão a ser observadas as condições necessárias e
adequadas ao funcionamento das atividades de gestão, manutenção e conservação de infraestruturas.
Para o efeito, o Ministério da Saúde definiu uma grelha de avaliação dos níveis de prestação
dos serviços relativamente às competências transferidas, nomeadamente no que se refere à gestão e
conservação das instalações e equipamentos, a utilizar pelas administrações regionais de saúde.
No respeito pelo princípio da transparência, e tendo a mesma sido eliminada da nova minuta
de auto de transferência, importa agora aprovar e dar a conhecer a referida grelha de avaliação.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual, e no uso das competências que me foram delegadas, através do Despacho n.º 11199/2020,
de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020,
na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — A aprovação da minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do ar-
tigo 20.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual — anexo I ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
2 — A aprovação de uma grelha de avaliação dos níveis de prestação dos serviços, a utili-
zar pelas administrações regionais de saúde para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º
e na alínea c) n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual — anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de novembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro
Serras Lopes.

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