Despacho n.º 11436/2016

Data de publicação26 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 11436/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho n.º 7896/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 16 de junho de 2016, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012 de 8 de maio e na deliberação n.º 127/12 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Madalena Pereira Alves Félix, as seguintes competências:

1.1 - Competências genéricas:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

1.2 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como os subsídios de lar, de renda de casa e os do fundo especial dos trabalhadores da indústria dos lanifícios;

1.2.2 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

1.2.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril;

1.2.4 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

1.2.5 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

1.2.6 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da respetiva Equipa, observados os condicionalismos legais.

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Paula Cristina Santos Pinto, as seguintes competências:

2.1 - Competências genéricas:

2.1.1 - Assinar a correspondência...

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