Despacho n.º 11418/2017

Data de publicação29 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna, Educação, Saúde, Economia, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, da Ministra do Mar, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, das Autarquias Locais, da Educação, Adjunto e da Saúde e Adjunto e do Comércio e das Secretárias de Estado da Indústria e do Turismo

Despacho n.º 11418/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, defendendo que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada, assumindo como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável.

A relevância da adoção de uma abordagem multissetorial à saúde é confirmada por estudos recentes que demonstram que os fatores ambientais, económicos e sociais são determinantes fundamentais da saúde individual e populacional.

Nesse sentido, a adoção de um estilo de vida saudável, que inclui a prática regular de exercício físico e uma boa alimentação, é claramente benéfica para a saúde humana. Contudo, verifica-se ainda uma significativa disponibilidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, sal adicionado e gorduras. A evidência científica demonstra que o elevado consumo de açúcar está relacionado com a prevalência de doenças crónicas como a obesidade e a diabetes, estando por seu lado o consumo excessivo de sal associado à hipertensão arterial e à doença cerebrovascular. Os estudos científicos demonstram também que a prevalência destas doenças é muito elevada na população portuguesa, sendo que cerca de 1 em cada 4 portugueses possui hipertensão arterial e 1 em cada 10, diabetes.

Em Portugal estima-se que o impacto dos estilos de vida pouco saudáveis, que incluem o baixo consumo de fruta e hortícolas, o consumo elevado de sal e açúcar e o défice de atividade física, seja muito significativo nos níveis de produtividade e bem-estar da população, para além da significativa associação com a carga de doença, especialmente nos últimos anos de vida.

A Organização Mundial da Saúde e a Comissão Europeia recomendam a adoção de uma estratégia no âmbito da disponibilidade alimentar, que inclua, designadamente, a reformulação da composição dos produtos alimentares e que envolva os produtores, distribuidores e prestadores de serviços na área da alimentação.

O Plano Nacional de Saúde Revisão Extensão a 2020 define como um dos seus quatro eixos estratégicos as «Políticas Saudáveis», prevendo que todos devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem-estar das populações.

Neste âmbito, o Governo deu início à implementação de um conjunto de medidas para a prevenção da doença, e em particular para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. Destaca-se neste âmbito, no contexto do Plano Nacional de Saúde, a definição como programas de saúde prioritários as áreas da promoção da alimentação saudável e da atividade física, através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, assim como a constituição de uma Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física, através do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

Neste sentido, também no âmbito do Despacho n.º 7516-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, foram adotadas medidas relativas à instalação e exploração das máquinas de venda automática das várias instituições do Serviço Nacional de Saúde, fixando por um lado um conjunto de produtos ricos em açúcar e sal adicionado cuja venda é proibida, e determinando por outro lado uma gama de alimentos saudáveis que devem ser disponibilizados, assim como através da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, o Governo aprovou a tributação das bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, de forma a contribuir para a redução do seu consumo, especialmente nos jovens e adolescentes.

Adicionalmente foram assinados, em 2016, um compromisso de entendimento entre o Ministério da Saúde e as associações representativas da indústria alimentar, visando a redução do volume dos pacotes de açúcar disponibilizados em estabelecimentos comerciais, bem como, em 2017, um protocolo de colaboração entre a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., com as associações dos industriais da panificação, pastelaria e similares, no sentido da redução gradual do teor do sal no pão.

Neste contexto, a definição de uma estratégia integrada, que envolva o Ministério da Saúde e os restantes ministérios, bem como os diferentes parceiros intervenientes no setor da alimentação, assume inquestionável relevância, de forma a obter uma redução significativa e sustentável do consumo excessivo de açúcar, sal e gorduras, e promover a disponibilidade dos alimentos enquadrados num padrão alimentar saudável.

Assim, numa lógica da saúde em todas as políticas, através da Deliberação n.º 334/2016, de 15 de setembro, o Conselho de Ministros criou um Grupo de Trabalho interministerial para a elaboração de uma estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável, que vise incentivar o consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos, com impacto direto na prevenção e controlo das doenças crónicas, tendo o mesmo apresentado uma proposta que urge agora aprovar através do presente despacho.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Aprovar a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Garantir que as medidas da EIPAS são implementadas pelos diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado competentes em função das respetivas áreas de atuação e sob orientação das respetivas tutelas.

3 - O acompanhamento e a monitorização da implementação da EIPAS é efetuado pelo Grupo de Trabalho interministerial, criado através da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 334/2016, de 15 de setembro, mediante a apresentação semestral de relatórios de progresso.

4 - Que o presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.

18 de dezembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 14 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 19 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 13 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 21 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 13 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - 28 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 4 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann. - 17 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO

Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável

A. Introdução

A Deliberação do Conselho de Ministros n.º 334/2016, de 15 de setembro, criou um Grupo de Trabalho para a elaboração de uma Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), que vise incentivar o consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT