Despacho n.º 11409-I/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Despacho n.º 11409-I/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 19 de dezembro de 2017, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 7 de dezembro de 2017, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018.

CAPÍTULO I

Modelo de Estrutura

Artigo 1.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear, composta por 7 unidades orgânicas nucleares correspondentes a departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;

b) Estrutura flexível, composta por:

i) 26 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;

ii) 3 unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;

c) Subunidades orgânicas, em número de 13, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear

A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Obras Municipais;

b) Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente;

c) Departamento de Urbanismo;

d) Departamento de Cultura, Turismo e Juventude;

e) Departamento de Administração Geral;

f) Departamento Financeiro;

g) Departamento de Polícia Municipal.

Artigo 3.º

Estrutura flexível

1 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Na dependência do Departamento de Obras Municipais:

a) Divisão de Estudos e Projetos;

b) Divisão de Empreitadas;

c) Divisão de Administração Direta;

b) Na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Divisão de Espaços Verdes;

b) Divisão de Serviços Urbanos;

c) Divisão de Trânsito e Espaço Público;

c) Na dependência do Departamento de Urbanismo:

a) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Divisão do Centro Histórico;

d) Na dependência do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude:

a) Divisão de Cultura;

b) Divisão de Turismo;

c) Divisão de Juventude e Associativismo;

e) Na dependência do Departamento de Administração Geral:

a) Divisão Jurídica;

b) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe;

c) Divisão de Sistemas de Informação;

d) Divisão de Auditoria e Qualidade;

f) Na dependência do Departamento Financeiro:

a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos;

c) Divisão de Património Municipal;

g) Na dependência do Departamento de Polícia Municipal:

a) Divisão de Fiscalização e Contencioso;

h) Na dependência do Presidente da Câmara Municipal:

a) Divisão de Educação;

b) Divisão de Bibliotecas;

c) Divisão de Arquivos;

d) Divisão de Recursos Humanos;

e) Divisão de Ação Social;

f) Divisão de Desenvolvimento Económico;

g) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes;

i) Na dependência da Divisão de Ação Social:

a) Unidade de Apoio e Benefícios Sociais;

j) Na dependência da Divisão de Recursos Humanos:

a) Unidade de Remunerações e Gestão de Processos;

k) Na dependência da Divisão de Transito e Espaço Público:

a) Gabinete de Mobilidade;

2 - A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM;

b) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA;

c) Serviço de Apoio administrativo ao DU;

d) Serviço de Contabilidade;

e) Serviço de Tesouraria;

f) Serviço de Apoio Administrativo a Financiamentos;

g) Serviço de Aprovisionamento;

h) Serviço de Gestão de Stocks;

i) Serviço de Património;

j) Serviço de Fiscalização;

k) Serviço de Contraordenações;

l) Serviço de Execuções Fiscais;

m) Serviço de Administração de Pessoal.

Artigo 4.º

Dirigentes intermédios de 3.º grau

1 - Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.

2 - A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

CAPÍTULO II

Competências das Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 5.º

Departamento de Obras Municipais

Compete ao Departamento de Obras Municipais (DOM):

a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;

b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir-se a otimização do binómio custos/benefícios e, também, assegurar-se um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;

d) Colaborar com os outros departamentos em todas as matérias, nomeadamente na elaboração de estudos e projetos e no planeamento das atividades municipais;

e) Promover procedimentos concursais de estudos e projetos de obras públicas até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;

f) Elaborar estudos e projetos de obras públicas;

g) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;

h) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a fiscalização técnica das mesmas;

i) Assegurar a conservação e reparação do património municipal edificado;

j) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;

k) Identificar as obras a promover por administração direta;

l) Gerir a rede de águas pluviais;

m) Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;

n) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;

o) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais

p) Assegurar o apoio de serviços de topografia e promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.

Artigo 6.º

Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Compete ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA):

a) Assegurar e superintender no domínio da criação, proteção e gestão das zonas verdes de responsabilidade do Município, bem como a proteção do ambiente;

b) Administrar os serviços de limpeza pública;

c) Assegurar a gestão do parque automóvel e oficinas auto;

d) Superintender no domínio do tráfego, dos transportes e em todas as matérias que se relacionem com o meio urbano e qualidade de vida;

e) Coordenar os serviços de proteção civil, organizando planos de proteção civil e planos municipais de emergência, em articulação com as corporações de bombeiros, as forças de segurança e os competentes serviços da administração central;

f) Coordenar o Gabinete Técnico Florestal;

g) Assegurar as condições de proteção, defesa e bem-estar animal;

h) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;

i) Providenciar pela gestão dos mercados e feiras;

j) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;

k) Promover estudos e projetos nas áreas da sua competência.

Artigo 7.º

Departamento de Urbanismo

Compete ao Departamento de Urbanismo (DU):

a) Coordenar o planeamento urbanístico municipal, promovendo a execução dos estudos, projetos e planos necessários;

b) Elaborar, monitorizar e atualizar os instrumentos de planeamento, nomeadamente os plano municipais de ordenamento de território;

c) Garantir a realização de estudos urbanísticos e projetos que promovam a compatibilização entre intenções e pretensões urbanísticas e construtivas com os instrumentos de planeamento em vigor;

d) Coordenar a atividade municipal de promoção e recuperação do património natural e construído do Município;

e) Monitorizar a evolução urbanística registada no Município;

f) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível da sua formalização em pedidos de licenciamento e comunicações prévias e emissão de alvarás.

g) Analisar e informar as propostas de intervenção edificativas e urbanísticas apresentadas para o território municipal;

h) Implementar e gerir o sistema integrado de informação geográfica do Município;

i) Gerir e monitorizar, do ponto de vista arquitetónico e urbanístico, a ocupação e transformação da área classificada como património cultural da humanidade, e sua área de proteção, através da elaboração de projetos de espaço público e edificado, elaboração de estudos e planos (nomeadamente, o plano geral de urbanização) e proposta de aquisição de terrenos e edifícios importantes para a concretização da política urbana para esta área territorial;

j) Assegurar o controlo prévio das operações urbanísticas formuladas para a área classificada como património cultural da humanidade, e sua área de proteção.

Artigo 8.º

Departamento de Cultura, Turismo e Juventude

Compete ao Departamento de Cultura, Turismo e Juventude (DCTJ) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Património, Turismo, Desporto, Juventude e Comunicação, designadamente:

a) Proceder ao estudo e avaliação da situação...

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