Despacho n.º 11409-C/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento

Despacho n.º 11409-C/2017

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 9 de março e ao abrigo do artigo 13.º do DL n.º 25/2017 de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 de artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica Económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do DL n.º 25/2017, de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Cultura/Projeto n.º 463: Cultura para todos/Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais/188.137,32(euro) (cento e oitenta e oito mil cento e trinta e sete euros e trinta e dois cêntimos)/com o prazo de implementação de 18 meses/Cultura para todos: A cultura é um pilar fundamental da educação, sentimento de pertença e de integração do indivíduo na sociedade. Assim, propõe-se a criação de um programa de incentivo da população à Cultura baseada em três pilares: Medida 1: Criação de um programa que incentive a doação de livros em boas condições por parte de pessoas singulares a bibliotecas públicas. Os doadores em troca e por incentivo recebem um vale para a compra de um livro numa livraria. Assim, é incentivada a leitura e compra de livros, bem como a doação de obras às bibliotecas. Medida 2: Oferta de um cheque cultura a todos os jovens que completassem 18 anos que lhes permita o acesso gratuito a museus e espaços culturais durante um ano. Esta medida é complementada com vales de compra de livros em parceria com as associações locais. Medida 3. Criação de uma base de dados online e gratuita onde reúna livros em suporte digital, em Braille e em suporte áudio adaptado para cidadãos portadores de deficiência.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Cultura/Projeto n.º 365: Tauromaquia, Património Cultural de Portugal/Direção-Geral do Património Cultural/188.137,32(euro) (cento e oitenta e oito mil cento e trinta e sete euros e trinta e dois cêntimos)/com o prazo de implementação de 24 meses/Tauromaquia, Património Cultural de Portugal: O projeto visa dar início ao processo de inventariação e classificação dos elementos relevantes que caracterizam a cultura tauromáquica. Para o efeito é necessário apoiar os municípios com atividades taurinas nos seus esforços para proceder ao registo das expressões tauromáquicas presentes no seu território no inventário nacional do PCI - Património Cultural Imaterial de Portugal; promover o levantamento dos elementos de referência cultural tauromáquica presentes em territórios não localizados nos referidos municípios; reconstruir a componente nacional da cultura tauromáquica, isto é, dos seus elementos que não se reduzem aos territórios municipais, tendo presença e relevância transversal a todo o país; elaborar conteúdos e reunir a documentação necessária para registar, pelo menos, duas das práticas taurinas em território nacional, no inventário nacional do PCI.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Cultura/Projeto n.º 502: Rede Regional de Ludotecas/Direção Regional de Cultura Norte/47.034,33(euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos)/com o prazo de implementação de 24 meses/Rede Regional de Ludotecas: Criação de uma rede de ludotecas com o objetivo geral de divulgação e recuperação do jogo de tabuleiro como ferramenta lúdico-pedagógica, de socialização e integração. Objetivos específicos: introdução do jogo de tabuleiro no seio familiar como ferramenta potenciadora de criação/restabelecimento de laços; apoio a lares de idosos em atividades potenciadoras do exercício mental; apoio a escolas na criação de atividades alternativas geradoras de melhoramentos ao nível do raciocínio, concentração, persistência, ao mesmo tempo que se promove o alargamento dos grupos; estabelecer protocolos de colaboração com bibliotecas municipais, associações de moradores, lares residenciais de jovens ou idosos, hospitais, centros de dia, entre outras; criação de uma unidade móvel (ludoteca integrante).

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Cultura/Projeto n.º 460: Contos e lendas transmontanas/Direção Regional de Cultura Norte/70.551,49(euro) (setenta mil quinhentos e cinquenta e um euros e quarenta e nove cêntimos)/com o prazo de implementação de 18 meses/Contos e lendas transmontanas: Pretende-se com esta proposta desenvolver uma coleção de contos infantis que retrate uma história ou lenda de cada freguesia (ou união de freguesias) dos municípios de Bragança e Vinhais. Num total de 39+26 freguesias (ou seja 65 contos), a construção destes contos deve envolver os agrupamentos de escolas destes municípios...

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