Despacho n.º 11409/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Gazette Issue225
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Secretaria-Geral
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Secretaria-Geral
Despacho n.º 11409/2021
Sumário: Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Pres-
tação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Secretaria -Geral da Economia e da
Transição Digital.
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador público elaborar
regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho.
Nos termos do artigo 103.º da LTFP compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos
de funcionamento e de atendimento bem como definir os horários de trabalho dos trabalhadores
ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Nestes termos considerou -se oportuno regulamentar a prestação de trabalho em regime de
teletrabalho, bem como efetuar alterações pontuais no anterior Regulamento de Horário em vigor na
Secretaria -Geral da Economia e da Transição Digital, de modo a adaptá -lo à atual realidade. Assim,
ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
atual redação, e efetuada a consulta prévia às organizações representativas dos trabalhadores,
junto do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas,
do Sindicado dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos, e do Sindicato dos
Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Pres-
tação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Secretaria -Geral da Economia e da Transição
Digital, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de novembro de 2021. O Secretário -Geral, João Rolo.
ANEXO
Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho
e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho
Secretaria -Geral do Ministério da Economia e Transição Digital
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores da Secretaria -Geral do Mi-
nistério da Economia e Transição Digital, adiante designada por SG, com uma relação de trabalho
subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime de contrato.
2 — O regulamento aplica -se, igualmente, aos trabalhadores que, embora vinculados a outro
organismo, exerçam funções na Secretaria -Geral.
3 Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico,
pode o Secretário -Geral da SG, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do
presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT