Despacho n.º 11391/2017

Coming into Force20 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação28 Dezembro 2017
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 11391/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, assumindo-se como fundamental a adoção de medidas concretas de promoção de uma alimentação saudável.

O Plano Nacional de Saúde (com revisão e extensão a 2020) define como um dos seus quatros eixos estratégicos as «Politicas Saudáveis», prevendo que todos devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem-estar das populações.

Neste âmbito, o Governo deu início à implementação de um conjunto de medidas para a prevenção da doença, e em particular para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.

Destaca-se assim, no contexto do Plano Nacional de Saúde, a definição como programas de saúde prioritários as áreas da promoção da alimentação saudável e da atividade física, através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, assim como a criação ainda do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, através do Despacho n.º 3618-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, promovendo-se assim a capacitação dos cidadãos para tomar decisões informadas sobre a saúde.

Ainda em 2016 foi assinado um compromisso de entendimento entre o Ministério da Saúde e as associações representativas da indústria alimentar, visando a redução do volume dos pacotes de açúcar disponibilizados em estabelecimentos comerciais.

Paralelamente, através do Despacho n.º 7516-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, foram adotadas medidas relativas à instalação e exploração das máquinas de venda automática nas várias instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), fixando por um lado um conjunto de produtos com excesso de açúcar ou sal adicionado cuja venda é proibida, e determinando por outro lado uma gama de alimentos mais saudáveis que devem ser disponibilizados. Os resultados da aplicação deste Despacho, vieram demonstrar o sucesso desta medida, quer em termos de reconhecimento e satisfação dos utentes e dos profissionais, quer para a indústria, por se ter verificado que a remoção de alimentos menos saudáveis das máquinas de venda automática não provoca uma diminuição global nas vendas.

Neste contexto e numa lógica da saúde em todas as políticas, através da Deliberação n.º 334/2016, de 15 de setembro, o Conselho de Ministros criou um Grupo de...

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