Despacho n.º 1138/2022 de 9 de junho de 2022

Data de publicação09 Junho 2022
Número da edição111
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação em vigor, os veículos oficiais de serviço geral só podem ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço.

Atendendo às atribuições da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, constantes no artigo 2.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de junho, torna-se necessário que os colaboradores do meu Gabinete possam conduzir viaturas de serviço geral para o cumprimento das funções que lhe estão atribuídas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação em vigor, em conjugação com o artigo 2.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações...

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